MPT registra 907 denúncias de assédio eleitoral às vésperas do primeiro turno, mais de dez vezes o número de 2022
Linha fina: Órgão mantém plantão neste fim de semana, e as denúncias podem ser anônimas. Em 2022, a maior parte dos casos chegou depois da votação.
Brasília, 3 de outubro de 2026
Às vésperas do primeiro turno, o Ministério Público do Trabalho (MPT) contabiliza 907 denúncias de assédio eleitoral em todo o país, o maior volume já registrado para um primeiro turno de eleição presidencial.
Dez vezes mais que em 2022
Em 2022, no mesmo período, o MPT havia contabilizado 85 denúncias. O número atual é mais de dez vezes maior. O total também supera o das eleições municipais de 2024: até setembro daquele ano, o órgão havia recebido 527 denúncias.
O crescimento se concentrou na reta final da campanha. O procurador do Trabalho Igor Souza Gonçalves, coordenador nacional do tema no MPT, avalia que o aumento também pode estar ligado ao maior conhecimento de trabalhadores e empresas sobre o que caracteriza o assédio eleitoral.
Os registros ainda devem crescer depois da votação. Em 2022, o ano fechou com 3.371 denúncias, e 2.639 delas foram feitas apenas em outubro. Segundo o MPT, parte das denúncias é apresentada depois da eleição, inclusive de trabalhadores demitidos por terem manifestado posição contrária na disputa, e o órgão segue investigando os casos após o pleito.
Onde estão as denúncias
No balanço de sexta-feira (2), São Paulo tinha o maior número, com 129 registros, seguido por Minas Gerais, com 96, e pelo Rio de Janeiro, com 88. Os três maiores colégios eleitorais do país concentram as reclamações.
Em alguns estados, a apuração já virou ação. Em São Paulo, procedimentos abertos nas últimas semanas investigam propaganda política dentro de empresas. No Pará, uma decisão judicial mandou interromper práticas contra terceirizados que, segundo o MPT, eram pressionados a divulgar a campanha eleitoral em suas redes sociais.
O que é assédio eleitoral
Segundo o MPT, assédio eleitoral é qualquer coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento ligado à eleição, com o objetivo de influenciar ou manipular o voto, o apoio ou a manifestação política de trabalhadores, no local de trabalho ou em situações relacionadas a ele.
Condutas que podem configurar assédio:
Prometer ou dar benefício ou vantagem em troca de voto ou de posicionamento político;
ameaçar o emprego ou piorar as condições de trabalho;
obrigar o trabalhador a participar de atos eleitorais ou a usar símbolos e acessórios de uma candidatura;
fazer falas depreciativas ou humilhar quem apoia candidato diferente do defendido pelo empregador.
Exemplos citados pelo órgão:
- reuniões com trabalhadores para orientar o voto, com ou sem transmissão pelas redes;
- ameaça de demissões ou de mudança na forma de trabalho caso o adversário do candidato indicado ganhe;
- entrega de material de propaganda eleitoral aos empregados;
- escala e local de trabalho no dia da eleição que favoreçam só quem apoia o candidato indicado ou atrapalhem quem apoia o oponente;
- perseguição, retaliação ou fiscalização mais rígida sobre quem tem orientação política diferente;
tarefas humilhantes, gritos e boatos contra o trabalhador; - obrigar o uso de uniforme, boné, botons ou roupas ligadas a uma campanha, ou expor propaganda eleitoral nos locais de trabalho ou de descanso;
- exigir que o trabalhador informe a seção eleitoral ou que o momento do voto seja filmado.
Onde pode acontecer: não só dentro da empresa. O MPT inclui redes sociais, sites, grupos de mensagem, deslocamentos, treinamentos, eventos sociais e qualquer ambiente, presencial ou virtual, ligado ao trabalho.
Quem está protegido: a regra vale para o setor público e o privado, no trabalho formal ou informal. Abrange empregados, servidores, estagiários, aprendizes, terceirizados, fornecedores, autônomos, voluntários e até quem está procurando emprego.
O órgão faz uma ressalva: conversar sobre política, por si só, não caracteriza assédio.
gazetadoparana
O MPT classifica o assédio eleitoral como prática discriminatória, que ofende a intimidade e a liberdade de pensamento e de orientação política do trabalhador, atenta contra a soberania popular e o livre exercício da democracia.
Plantão no fim de semana e como denunciar
O MPT funciona em regime de plantão neste fim de semana (3 e 4/10), das 8h às 18h. A Procuradoria-Geral do Trabalho, em Brasília, e as 24 Procuradorias Regionais do Trabalho estarão abertas para receber e apurar denúncias. Nos dias de votação, os Tribunais Regionais do Trabalho também ficam de plantão para analisar medidas urgentes.
Como denunciar no DF:
Acesse mpt.mp.br/assedio-eleitoral.
Selecione Distrito Federal na lista de estados.
Preencha o formulário. A denúncia pode ser sigilosa e anônima.
Também é possível ligar para a Procuradoria-Geral do Trabalho, em Brasília, pelo telefone (61) 3314-8500, em dias úteis, das 9h às 19h. Neste fim de semana, vale o plantão.
A apuração integra a campanha "No meu voto mando eu", iniciativa conjunta do MPT, do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Superior Eleitoral e do Ministério Público Federal.
Com informações do MPT.