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DF tem 12 empregadores na “lista suja” do trabalho análogo à escravidão

Por Redação EG News • 07/10/2026 às 16h56 (Atualizado em 07/10/2026 às 17h03) • ⏱️ 4 min de leitura
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Arte Metrópoles/Otavio Brito

Capital tinha 17 empregadores registrados na lista do MTE. Após atualização do órgão, divulgada nessa terça-feira (6), número caiu para 12

 

O Distrito Federal tem 12 empregadores na “lista suja” do trabalho análogo à escravidão, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), divulgada nessa terça-feira (6/10).

O documento reúne pessoas físicas e jurídicas responsabilizadas administrativamente por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão. No total, 275 trabalhadores estão relacionados às 12 aos empregadores listados.

 
 

Os empregadores presentes na lista foram alvos de ações fiscais que envolvem atuação de forças policiais e órgãos públicos.

A lista é publicada semestralmente. Na versão anterior, divulgada em 8 de abril, o Distrito Federal tinha 17 empregadores no cadastro. Com a nova atualização, o número caiu para 12 registros.

Confira a lista:

A. C. DE S. MENDONCA LTDA

QUADRA QNA 11, LT 33, LOJA 03, TAGUATINGA/DF

2025

14/11/2025

1

ADILSON FERRAZ GOMES DA SILVA

TRAVESSA JOSE YOSHIE YAMAMOTO, 56, JARDIM NOVO OSASCO, OSASCO/SP

2024

30/06/2025

55

ALEXANDRE DUNGUEL PEREIRA

CHÁCARA 41/1, LOCALIZADA NO NÚCLEO RESIDENCIAL SOBRADINHO II, SOBRADINHO/DF

2024

25/06/2025

1

ANDREA VALERIA CARVALHO DA SILVA

RESIDÊNCIA DE ANDREA VALERIA CARVALHO DA SILVA

2024

19/02/2025

1

DEPOSITO DE CARVAO BRASEIRO LTDA

NUC SANTA MARIA GALPAO B CHACARA 18-A, SANTA MARIA, BRASÍLIA/DF

2024

15/04/2025

6

GABRIELLYAGUIAR ARRUDA

BAR DO GAÚCHO/BAR SNOOKER, QUADRA 1 CONJUNTO N, LOTE 4, ITAPUÃ, BRASÍLIA/DF

2025

05/05/2025

2

IAN GERALDO PEDRINI

RUA JOSE CUGNIER, 155 - RESSACADA - ITAJAÍ/SC

2024

15/04/2025

55

M & A DISTRIBUIDORA & CONVENIENCIA LTDA

QUADRA QNA 11 LT 33, S/N, LOJA 03, TAGUATINGA NORTE, BRASÍLIA/DF

2025

30/10/2025

1

PEDRO MARCEU MATOS LOPES MEDEIROS

FISCALIZAÇÃO INDIRETA, CONFORME ART. 30, § 2º, INCISO II, DO REGULAMENTO DA INSPEÇÃO DO TRABALHO.

2024

10/02/2025

28

PP PODAS DE ARVORES E REMOCAO DE ENTULHO LTDA

FLORESTA DE PINHEIROS, ESTRADA PARQUE CONTORNO, PARANOÁ, BRASÍLIA/DF

2024

25/04/2025

15

RAFAEL ARAUJO DE OLIVEIRA CELESTINO

TRAVESSA SOUSA ANDRADE, 79, CASCADURA, RIO DE JANEIRO/RJ

2024

15/04/2025

55

SANDRO SERRA ARAUJO

FISCALIZAÇÃO INDIRETA, CONFORME ART. 30, § 2º, INCISO II, DO REGULAMENTO DA INSPEÇÃO DO TRABALHO.

2024

10/02/2025

55

Total

 
 
 

275 trabalhadores

 O que é a Lista Suja

A Lista Suja é o nome pelo qual ficou conhecido o cadastro do governo federal que reúne empregadores responsabilizados administrativamente por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão.

O cadastro existe desde 2003 e atualmente é regulamentado pela Portaria Interministerial nº 18, de setembro de 2024. Antes de um nome ser incluído, o empregador tem direito de apresentar defesa em processo administrativo.

Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a criação e a manutenção da lista. Segundo o tribunal, o cadastro funciona como um instrumento de transparência do poder público.

Como denunciar

As denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma remota e sigilosa por meio do Sistema Ipê, lançado em 15 de maio de 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O Sistema Ipê é a única plataforma exclusiva para o recebimento de denúncias relacionadas a condições análogas à escravidão e está totalmente integrado ao Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo. O site pode ser acessado clicando aqui.

Ao acessar, o denunciante deverá preencher um formulário. O sigilo está garantido para as informações que forem inclusas, assim como os dados pessoais de quem está denunciando o caso.

Fonte: Metropoles