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Flávio Bolsonaro não reconheceu a derrota, pediu anulação do pleito — e enfrenta pedidos de apreensão do passaporte

Por Redação EG News • 26/10/2026 às 10h54 (Atualizado em 26/10/2026 às 11h05) • ⏱️ 15 min de leitura
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Eleições 2026 · Análise


Quatro acionamentos à Justiça em menos de 24 horas · o que está provado, o que é alegação e o que a lei exige para reter um passaporte · 26 de outubro de 2026

1 · O que aconteceu, em ordem

Na noite de domingo, 25 de outubro, confirmada a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no segundo turno, o senador Flávio Bolsonaro (PL) fez um pronunciamento no QG de campanha, em Brasília, e anunciou que não reconheceria o resultado. Já era madrugada quando deputados de oposição começaram a protocolar pedidos para retê-lo no país.

Quando

O que aconteceu

23/10 (sex)

Eduardo Bolsonaro diz, em podcast nos EUA, que o irmão iria a Miami em caso de derrota

25/10, 17h01

Ministro Cristiano Zanin, do STF, prorroga a votação até as 19h

25/10, ~22h44

Flávio não reconhece o resultado e anuncia pedido de anulação

25/10, à noite

Duda Salabert protocola o primeiro pedido de apreensão do passaporte

26/10, madrugada

Eduardo publica vídeo em inglês falando em fraude e pedindo pressão internacional

26/10, manhã

Otoni de Paula (PGR), Rogério Correia (STF) e Alexandre Frota (STF) protocolam pedidos

26/10, tarde

Segundo a Folha, o TSE deve descartar os questionamentos sobre o resultado

2 · A recusa em reconhecer

Flávio Bolsonaro perdeu por mais de 4,4 milhões de votos. Segundo o TSE, ele obteve 59.826.041 votos (48,21%) contra 64.256.232 de Lula (51,79%). No pronunciamento, não mencionou os votos que recebeu e saiu sem responder a perguntas.

"É impossível reconhecer o resultado das eleições no contexto como essas coisas aconteceram. Nós vamos usar o nosso jurídico, vamos pedir a anulação dessas eleições. A gente não está aqui para brincadeira. Não vou aceitar que essa regra tenha mudado em cima do jogo."

Em outro momento, classificou o resultado como "sacanagem" e disse que "tem muita coisa a ser esclarecida antes de o Brasil simplesmente reconhecer" o que ocorreu.

O argumento central é a decisão do ministro Cristiano Zanin, do STF, tomada às 17h01, que prorrogou o encerramento da votação até as 19h. Para Flávio, houve "quebra total de isonomia" entre eleitores de diferentes estados. Ele também afirmou que fiscais do PL teriam sido retirados da sala-cofre do TSE — acusação sem comprovação apresentada até agora.

2.1 O ponto que enfraquece o argumento

●        a própria campanha de Flávio pediu ao TSE a prorrogação do horário em estados atingidos por chuvas — a extensão não foi obra apenas do campo adversário;

●        Zanin esclareceu, no mesmo dia, que a prorrogação valeria somente onde as urnas ainda estavam abertas, e o TSE confirmou isso em nota oficial;

●        segundo a Folha, foram registrados 35.521 votos após as 17h — número muito inferior à diferença de mais de 4,4 milhões.

O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, afirmou ter "absoluta segurança de todo o processo eleitoral", embora tenha reconhecido que a prorrogação "gerou dificuldades ao processo" e que medida assim, inédita, precisaria ter sido planejada.

2.2 A resposta institucional

Segundo a Folha, o presidente do TSE deve descartar os questionamentos sobre o resultado e pretende alinhar a resposta a Flávio com o ministro Edson Fachin, do STF. Ministros do TSE avaliam, reservadamente, que um eventual pedido de anulação não deve prosperar, porque a extensão do horário não alterou o resultado.

Até o fechamento desta reportagem, não havia confirmação de que a campanha tivesse protocolado formalmente a ação de anulação. Os veículos que noticiaram o anúncio descrevem o pedido como em preparação.

3 · A resposta do irmão

Na madrugada de 26 de outubro, Eduardo Bolsonaro publicou um vídeo em inglês afirmando, sem apresentar provas, que a eleição foi fraudulenta, pedindo o cancelamento do pleito e pressão internacional para que o resultado não seja reconhecido. O TSE afirma que nunca houve fraude comprovada nas urnas eletrônicas.

Eduardo vive nos Estados Unidos desde 2025, quando se licenciou do mandato e se mudou para o país. É a mesma pessoa cuja declaração, dois dias antes do pleito, fundamentou os pedidos de retenção do passaporte do irmão.

4 · Os pedidos de apreensão

Quatro acionamentos foram apresentados entre a noite de domingo e a manhã de segunda:

Quem

Onde

Quando

O que pediu

Duda Salabert (PSOL-MG)

PGR

Dom. 25/10, à noite

Tutela cautelar de urgência: proibição de saída e entrega do passaporte

Otoni de Paula (PSD-RJ)

PGR

25 ou 26/10

Medidas cautelares: proibição de saída, entrega do passaporte, comunicação à PF

Rogério Correia (PT-MG)

STF

Seg. 26/10

Retenção do passaporte

Alexandre Frota (vereador de Cotia-SP)

STF (ao ministro Edson Fachin)

Seg. 26/10

Medida cautelar de apreensão e retenção

Salabert foi a primeira: anunciou o protocolo na própria noite da derrota, sem informar a que autoridade o pedido se destinava — depois se esclareceu que foi à PGR. Correia anunciou no domingo e protocolou na segunda. Frota foi o último.

4.1 O que a petição de Frota invoca

A petição é datada de 26/10 e endereçada ao presidente do STF, ministro Edson Fachin. Frota atua, conforme o próprio documento, "na condição de cidadão e vereador" — ou seja, como qualquer cidadão que peticiona, não como autoridade do caso.

O pedido se baseia no artigo 319, inciso V, do Código de Processo Penal, e invoca expressamente o risco concreto de fuga (periculum in mora) e a plausibilidade do direito (fumus boni iuris). Trecho reproduzido pela imprensa: "a retenção do passaporte é plenamente razoável e proporcional para evitar o risco concreto de fuga".

5 · A possibilidade de fuga: o que sustenta e o que não sustenta

Esta é a questão central dos pedidos, e ela exige separar três coisas distintas: o que foi dito, o que foi feito e o que foi provado.

5.1 O que existe como indício

●        a declaração de Eduardo Bolsonaro, em 23 de outubro, dois dias antes do pleito, de que o irmão iria para Miami em caso de derrota;

●        a recusa pública de Flávio em reconhecer o resultado, na noite de 25 de outubro;

●        o vídeo de Eduardo, na madrugada seguinte, pedindo pressão internacional contra o resultado;

●        o histórico familiar: um irmão que já deixou o país, com residência nos Estados Unidos;

●        o fato de Flávio ser alvo de dois inquéritos no STF, um deles envolvendo a empresa Rede Loto e o advogado Willer Tomaz — nesse, o ministro Alexandre de Moraes já adotou medidas relacionadas a passaportes e suspendeu atividades de empresas ligadas ao investigado.

5.2 O que não existe

●        nenhuma prova documental de que Flávio tenha comprado passagem, reservado voo, solicitado visto ou organizado viagem;

●        nenhum registro público de que tenha deixado o país;

●        nenhuma decisão judicial, nem manifestação formal da PGR, nem determinação da Polícia Federal;

●        nenhuma evidência apresentada pelos parlamentares que sustente concretamente a hipótese de fuga;

●        nenhuma declaração de Flávio indicando intenção de sair do Brasil — ele afirmou que aceitaria o resultado das urnas, ainda que conteste sua validade.

A própria imprensa que noticiou os pedidos registra a ausência de provas. O Poder360 anotou que Salabert "não apresentou provas que sustentem a hipótese de fuga". O Metrópoles informou que não há confirmação de ordem judicial ou da PF.

5.3 O que a lei exige

Segundo o Código de Processo Penal, a retenção de passaporte é medida cautelar diversa da prisão e depende de decisão judicial fundamentada em dois requisitos: necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou para evitar novas infrações; e adequação à gravidade do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do investigado.

O STF já decidiu que esse tipo de medida é constitucional, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe proporcionalidade e razoabilidade. Também já anulou retenções mantidas por tempo excessivo — um caso chegou a seis anos sem justificativa. A jurisprudência exige motivação concreta: não basta conjectura.

Em resumo: não há restrição automática à viagem de quem é investigado. Só existe limitação quando um juiz a impõe, com fundamento demonstrado. No caso de Flávio, nada foi imposto até agora.

6 · O precedente mais direto

O paralelo mais próximo não vem de um adversário, mas da própria família. Jair Bolsonaro teve o passaporte apreendido em fevereiro de 2024, na Operação Tempus Veritatis, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, a pedido da PF e com aval da PGR. A medida foi mantida em janeiro de 2025, quando o ministro negou a devolução para uma viagem à posse de Donald Trump, citando "possibilidade de tentativa de evasão".

Há também o caso oposto, igualmente instrutivo: em março de 2025, Moraes negou pedido de apreensão do passaporte de Eduardo Bolsonaro, acolhendo parecer contrário da PGR. O mesmo tribunal já concedeu e já negou esse tipo de medida, conforme os elementos de cada caso.

7 · Por que os pedidos vieram depois da recusa

A ordem dos fatos importa para a leitura do caso. Os pedidos de retenção não precederam a recusa em reconhecer o resultado — vieram depois dela.

Isso pode ser lido de duas maneiras, e as duas devem estar no texto:

●        para quem apresentou os pedidos, a recusa em reconhecer o resultado, somada à declaração do irmão, aumentou concretamente o risco de evasão;

●        para a defesa e para quem contesta os pedidos, a sequência revela motivação política: a medida teria sido pedida como reação ao discurso do derrotado, não por risco real comprovado.

Nenhuma das duas leituras pode ser afirmada como fato. O que se pode descrever é a sequência — e ela está documentada.

8 · O que observar a partir de agora

●        se a PGR aceita ou rejeita o pedido de Otoni de Paula — a Gazeta do Povo apurou que o órgão não descarta aceitar, com sinalização ainda não oficial à PF, mas não há confirmação;

●        se o STF recebe e como processa os pedidos de Correia e Frota — cabe à Corte examinar pressupostos regimentais antes de qualquer decisão;

●        se Flávio e sua defesa apresentam a ação de anulação prometida no pronunciamento, e com qual fundamento;

●        como o TSE responde formalmente aos questionamentos sobre o resultado, e se haverá coordenação com o STF, como indicou a Folha.

Até que um desses movimentos ocorra, a situação jurídica de Flávio Bolsonaro é a de um investigado que pode viajar livremente — e que anunciou publicamente que contesta o resultado da eleição que perdeu.

9 · Nota metodológica

Este texto reúne informações de veículos de imprensa e de fontes oficiais, consultadas em 26 de outubro de 2026. As afirmações estão atribuídas a quem as fez quando constituem alegação, e não fato verificado.

Não há, até o fechamento, decisão judicial determinando a apreensão do passaporte de Flávio Bolsonaro, nem prova apresentada por qualquer dos parlamentares de que ele planeje deixar o país. A declaração de Eduardo Bolsonaro e a recusa de Flávio em reconhecer o resultado são fatos; a conclusão de que configuram risco de fuga é uma inferência, apresentada como tal.

Não foi localizado número de autuação, relator designado ou movimentação processual para as petições apresentadas no STF, nem confirmação de protocolo da ação de anulação.

Há divergências nas fontes que o leitor deve conhecer. O Gazeta do Povo e o Portal VV8 mencionam três inquéritos contra Flávio; O Globo e o Diário do Centro do Mundo registram dois — prevalece nesta reportagem o número dois, confirmado por duas fontes independentes. O Correio Braziliense tratou Alexandre Frota como prefeito de Cotia; os dados do TSE indicam que ele é vereador, eleito em 2024 pelo PDT com 2.893 votos.