Flávio Bolsonaro deixa o Senado em janeiro: o que muda nos inquéritos com o fim do mandato
Dois inquéritos na consulta pública do STF e um terceiro sob sigilo · o que o STF decidiu em 2018 e em 2025 · por que a derrota destravou as investigações · 26 de outubro de 2026
1 · Resumo
O senador Flávio Bolsonaro (PL) deixa o Senado em 31 de janeiro de 2027, quando termina o mandato. Será a primeira vez desde 2003 que ele não ocupa cargo eletivo, depois de três mandatos na Assembleia Legislativa do Rio e um no Senado. Como optou por disputar a Presidência em vez de concorrer à reeleição, não terá outra vaga a assumir.
Com a saída, a situação jurídica muda — mas não do jeito que a palavra "perda de foro" sugere. Segundo a regra que o próprio Supremo fixou em março de 2025, crimes cometidos no cargo e em razão dele continuam no STF mesmo depois do fim do mandato. A maioria dos ministros deve manter as investigações na Corte, e a competência passa a depender de uma análise sobre a relação dos fatos com o exercício do mandato de senador.
A derrota eleitoral teve ainda outro efeito: se Flávio tivesse sido eleito presidente, as investigações ficariam travadas durante o mandato, porque a Constituição impede que o chefe do Executivo seja responsabilizado por atos cometidos fora do mandato.
2 · O que é o foro privilegiado — e por que o nome engana
"Foro privilegiado" é o nome popular do foro por prerrogativa de função. A Constituição atribui a tribunais específicos o poder de processar e julgar determinadas autoridades. No caso de senadores e deputados federais, o tribunal competente é o STF.
A Câmara dos Deputados explica, em material próprio, que não se trata de privilégio pessoal: é uma prerrogativa ligada ao cargo, e não à pessoa que o ocupa. Ela existe para proteger o exercício da função. Segundo o mesmo levantamento, o instituto alcança hoje quase 60 mil ocupantes de cerca de 40 tipos de cargos, nas três esferas de governo e nos três Poderes.
3 · O que o STF decidiu em 2018
Em maio de 2018, no julgamento da questão de ordem na Ação Penal 937, o Plenário do STF restringiu o alcance do foro. Fixou duas teses, que valem até hoje como base do sistema:
● o foro por prerrogativa aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas;
● após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para alegações finais, a competência não é mais afetada caso o agente deixe o cargo, por qualquer motivo.
Na prática: crimes sem relação com o cargo foram para a primeira instância, e passou a existir um "ponto de não retorno" — encerrada a instrução, o processo fica onde está.
O julgamento foi decidido por maioria de votos e teve efeito imediato sobre os processos em curso, resguardadas as decisões tomadas com base no entendimento anterior.
4 · A mudança de 2025, que alterou o quadro
Em março de 2025, o STF voltou ao tema e ampliou o entendimento. No julgamento conjunto do Habeas Corpus 232.627 e da questão de ordem no Inquérito 4.787, relator ministro Gilmar Mendes, a Corte fixou, por 7 votos a 4:
"A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício."
Acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Kassio Nunes Marques. O ministro André Mendonça divergiu: sustentou que a prerrogativa deve cessar quando o agente deixa o cargo, por não ser direito pessoal.
Na prática, a decisão criou dois filtros que precisam estar presentes — um temporal e um funcional. Se o crime foi cometido no exercício do mandato e tem relação com ele, o caso permanece no STF mesmo depois. Com isso, a ação penal contra uma autoridade só permanece na Corte se a instrução já tiver sido concluída quando ela deixar o cargo.
O caso concreto que motivou o julgamento ilustra o problema que a Corte quis resolver: um inquérito aberto em 2013 foi remetido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região em 2015, após a renúncia do parlamentar, e depois tramitou por quase quatro anos no TRF, três anos na seção judiciária do Pará e mais dois anos na seção judiciária do Distrito Federal. O relator argumentou que esse vai e vem produz prejuízos processuais.
5 · Como isso se aplica a Flávio Bolsonaro
Flávio aparece em três procedimentos no Supremo. Dois estão identificados na consulta pública do STF e têm relator designado; um terceiro, envolvendo o advogado Willer Tomaz, chegou ao tribunal sob sigilo.
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Procedimento |
Relator |
Objeto |
Situação |
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Dark Horse |
André Mendonça |
Suspeitas de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, corrupção e outros crimes no financiamento do filme sobre Jair Bolsonaro |
Aberto em 22 de julho de 2026, a pedido da PF e com aval da PGR; chegou à eleição sem conclusão; perícia em curso |
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Relação com Willer Tomaz |
Alexandre de Moraes |
Lavagem de dinheiro envolvendo empresas de apostas e plataformas de pagamento |
Chegou ao STF em 8 de outubro de 2026, distribuído por sorteio; medidas cautelares já adotadas |
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Terceiro procedimento |
Não identificado |
Envolve o advogado Willer Tomaz |
Tramita sob sigilo; não aparece na consulta pública |
No caso Dark Horse, a Polícia Federal apura repasses do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master, para custear a produção. Segundo a PF, ao menos R$ 61 milhões teriam sido repassados em 2025, e há apuração sobre negociação de R$ 134 milhões. Mensagens e áudios mostram Flávio cobrando pagamentos a Vorcaro. Ele reconheceu ter procurado o banqueiro para investimentos no filme, mas negou ter oferecido vantagem em troca. Eduardo Bolsonaro também é alvo do inquérito.
No caso relatado por Moraes, a investigação começou no Rio Grande do Sul, a partir de apuração sobre lavagem de dinheiro com sites de apostas, e passou a mirar plataformas de pagamento digital e o setor de apostas no Rio de Janeiro, quando o estado era governado pelo aliado de Flávio, Cláudio Castro.
A defesa do senador sustenta que ele não é formalmente investigado no inquérito de Willer Tomaz e contesta a informação. A assessoria afirmou à imprensa que "Flávio Bolsonaro não é investigado no Supremo Tribunal Federal" naquele procedimento.
5.1 As medidas já adotadas
Em 23 de outubro de 2026, o ministro Alexandre de Moraes determinou:
● bloqueio de até R$ 6 bilhões em bens e valores vinculados a Willer Tomaz, referentes a bens móveis, imóveis, aviões e barcos;
● quebra dos sigilos bancário, fiscal e cambial do advogado e de empresas do grupo, entre elas a Alcazar Holdings;
● cancelamento dos passaportes do investigado, inclusive um diplomático;
● suspensão das atividades econômicas, financeiras e empresariais de todas as empresas ligadas a ele.
A decisão foi tomada depois que a PF constatou que Willer Tomaz viajou para Miami, nos Estados Unidos, após ser alvo de busca e apreensão em agosto, na Operação Sem Desconto.
A empresa Alcazar Holdings era dona da conta bancária na qual, segundo a PF, Flávio Bolsonaro estava cadastrado como "usuário master" — condição que, na avaliação dos investigadores, conferia elevado nível de acesso e de gerenciamento da conta.
6 · O que muda em 31 de janeiro de 2027
A resposta não é automática, e esse é o ponto mais importante deste explicador. A saída do cargo **não significa** que as investigações serão remetidas à primeira instância.
A manutenção no STF depende de uma análise sobre a relação dos fatos com o exercício do mandato de senador. Se os fatos investigados foram cometidos no cargo e em razão dele, o caso permanece na Corte. Se não tiverem relação com a função, a tendência é a descida para a primeira instância.
O que Flávio perde, de todo modo, é a prerrogativa. Depois de fevereiro de 2027, ele volta a poder ser investigado e processado pela primeira instância por fatos sem vínculo com o mandato — ou seja, pela Justiça comum.
Integrantes da cúpula da Procuradoria-Geral da República avaliam, segundo apuração do Globo, que as investigações em torno do financiamento de "Dark Horse" devem seguir na mira do Supremo. A perícia contábil-financeira na produtora do filme deve ser concluída nos próximos meses.
Há um fator adicional que favorece a permanência do caso Dark Horse no STF: como desdobramento das investigações do Banco Master, o inquérito alcança o deputado federal reeleito Mário Frias (PL-SP), que continuará na Câmara por mais quatro anos e mantém foro. A presença de um investigado com prerrogativa na mesma apuração tende a manter o processo na Corte.
7 · O efeito que a vitória teria tido
Este é o ponto que a derrota eleitoral selou. Se Flávio tivesse vencido a eleição e assumido a Presidência em 2027, as investigações abertas não seguiriam o mesmo curso.
A Constituição impede que o presidente da República seja responsabilizado por atos cometidos fora do mandato. Na prática, isso significa que a apuração poderia prosseguir em parte — o inquérito não é automaticamente paralisado — mas não haveria denúncia nem processo judicial durante os quatro anos de mandato.
É a distinção expressa por um especialista citado na apuração: a Constituição traz imunidade em relação à ação, não ao inquérito.
Há precedente para essa leitura. Em 2018, por decisão do ministro Edson Fachin, o então presidente Michel Temer foi incluído em inquérito que apurava atos anteriores ao seu mandato — e a suspensão do processo ocorreu antes de eventual denúncia.
8 · Por que isso importa para além do caso
O sistema brasileiro de foro por prerrogativa tem uma característica conhecida: ele torna o ritmo dos processos dependente de decisões sobre competência. Quando o processo desce para a primeira instância, dois efeitos aparecem com frequência.
● a tramitação costuma ser mais rápida, porque a instância ordinária tem pauta própria e menos casos sobrepostos;
● a apuração passa a correr em foros locais, com mais de um órgão potencialmente envolvido — o que pode produzir decisões distintas sobre fatos conectados.
O caso concreto que motivou a decisão de 2025 é a ilustração desse problema: um inquérito que passou por quatro instâncias diferentes ao longo de anos, sem decisão de mérito.
Há também um dado histórico do Senado Federal: menos de 6% dos inquéritos instaurados no Supremo resultaram em efetivos processos contra o parlamentar investigado. Em 44,27% dos casos houve declínio de competência e, em 4,47%, declaração de prescrição — juntos, quase metade dos processos sem análise de mérito.
9 · O que observar daqui até janeiro
● se o STF ou a PGR se manifestam formalmente sobre a competência de cada procedimento após o fim do mandato;
● se algum dos inquéritos tem a instrução concluída antes de 31 de janeiro de 2027 — nesse caso, permanece no STF independentemente do resto;
● como o caso Dark Horse evolui, considerando que ele também alcança um deputado federal reeleito, com foro mantido;
● se há novos pedidos de medida cautelar contra Flávio, e como o STF os processa depois que ele deixar o cargo;
● se a defesa apresenta novos recursos questionando a competência da Corte antes da saída.
10 · Nota metodológica
As regras descritas neste texto vêm de decisões do próprio Supremo Tribunal Federal, consultadas em 26 de outubro de 2026: a questão de ordem na Ação Penal 937 (maio de 2018), o Habeas Corpus 232.627 e a questão de ordem no Inquérito 4.787 (março de 2025). O material explicativo sobre o alcance do instituto é da Câmara dos Deputados.
Os dados sobre os procedimentos envolvendo Flávio Bolsonaro vêm de reportagens de veículos de imprensa e de informações oficiais do STF e da Polícia Federal. Este texto não afirma que os fatos investigados tenham ocorrido, nem antecipa conclusão sobre competência, que dependerá de decisão judicial no caso concreto.
Há divergência entre as fontes sobre o número de procedimentos. A consulta pública do STF identifica dois inquéritos com relator designado; um terceiro procedimento, envolvendo o advogado Willer Tomaz, tramita sob sigilo e não aparece nessa consulta. Publicações mencionam ora dois, ora três, conforme incluam ou não o procedimento sigiloso — a distinção está explicitada na seção 5.
A defesa do senador contesta a informação de que ele seja formalmente investigado no procedimento relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, e sua manifestação está registrada no texto.