Na terça-feira (11/03), a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) deu início à primeira rodada de debates sobre a Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos de domínio do DF. O encontro, que reuniu cerca de 40 participantes, tanto online quanto presencialmente, teve como objetivo esclarecer e sanar dúvidas de técnicos da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri-DF) e da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal (Emater). As próximas edições serão direcionadas aos grandes usuários de recursos hídricos, público-alvo da Cobrança em 2025.
Durante as apresentações, conduzidas pelas Superintendências de Recursos Hídricos (SRH) e de Administração e Finanças (SAF) da Adasa, foram detalhados os fundamentos da legislação que embasa a implementação da cobrança, o histórico desde a aprovação da medida pelo Conselho de Recursos Hídricos (CRH/DF) até a operacionalização do sistema. Também foi explicado como os valores arrecadados serão aplicados pelos Comitês de Bacia no DF e os mecanismos utilizados para definir os preços cobrados, além do processo de arrecadação.
A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos, assim como e a Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos para não prestadores de serviços públicos no DF (TFU-NP), são destinadas a grandes usuários de recursos hídricos, isso inclui aqueles que captam grandes volumes de água, seja por meio de captações superficiais ou subterrâneas, ou que lançam quantidades significativas de efluentes em corpos hídricos.
Juntos, os públicos-alvo da Cobrança e da TFU representam 80% dos volumes outorgados no DF, abrangendo setores como a indústria e a agricultura, que consomem grandes volumes de água em suas atividades produtivas.
A partir desta sexta-feira (14/03), os usuários que possuem volumes ou cargas outorgadas sujeitas à cobrança deverão acessar o site da Adasa para emitir o boleto para cada interferência. O valor anual da Cobrança poderá ser pago em parcela única ou em quatro parcelas mensais, levando em consideração o valor mínimo de R$100,00 por parcela. O vencimento da parcela única ou da primeira parcela será no dia 15 de abril.
Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos: Entenda
A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos é um instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecida pela Lei nº 9.433/97, conhecida como a Lei das Águas. A Adasa, como órgão gestor de recursos hídricos, é responsável por implementar e operacionalizar a cobrança no Distrito Federal, com base nos valores e mecanismos definidos pelos Comitês de Bacias Hidrográficas do DF e aprovados pelo Conselho de Recursos Hídricos do DF.
Os recursos arrecadados serão direcionados aos três Comitês de Bacia do DF e aplicados em melhorias específicas para as demandas de cada bacia. Vale destacar que a Cobrança não é um imposto, mas uma remuneração pelo uso de um bem público, com preços definidos a partir de discussões entre usuários, sociedade civil e o poder público nos Comitês de Bacias Hidrográficas.
O principal objetivo da Cobrança é conscientizar os usuários sobre o verdadeiro valor dos recursos hídricos, incentivar o uso racional da água e obter aporte financeiro para recuperação das bacias hidrográficas.
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