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Câmara pode votar nesta quarta projeto que altera a Lei de Improbidade Administrativa; acompanhe

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16/06/2021 – 15:50  

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Sessão do Plenário da Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados pode analisar, na sessão do Plenário desta quarta-feira (16), o Projeto de Lei 10887/18, que revisa a Lei de Improbidade Administrativa.

Assista ao vivo

Entre os principais pontos da proposta, de autoria do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), está a definição de que apenas as condutas dolosas, ou seja, intencionais, serão punidas. Nesta terça-feira, os deputados aprovaram o regime de urgência para o projeto, relatado pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP).

“Ações negligentes, imprudentes ou imperitas, ainda que causem danos materiais ao Estado, não podem ser enquadradas como atos de improbidade, pois lhes falta o elemento de desonestidade”, disse o relator.

O texto também prevê escalonamento das sanções; previsão de legitimidade privativa do Ministério Público para a propositura da ação de improbidade; previsão de celebração de acordo de não persecução cível; e regras mais claras acerca da prescrição em matéria de improbidade.

Ambiente de negócios
Na pauta do Plenário consta ainda a Medida Provisória 1040/21, que elimina exigências e simplifica a abertura e o funcionamento de empresas, buscando melhorar o chamado “ambiente de negócios” no País.

Uma das inovações da MP 1040/21 é a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio.

Segundo o parecer preliminar do relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), em vez da validade indeterminada prevista no texto original, as licenças e alvarás serão válidos enquanto atendidas as condições e requisitos de sua emissão.

Uma lista do comitê gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) classifica em médio risco, no âmbito federal, atividades como comércio atacadista de vários tipos de alimentos de origem vegetal e animal; hotéis; motéis; transporte de cargas de produtos não sujeitos à vigilância sanitária; educação infantil; ou atividades médicas sem procedimentos invasivos.

Para ter acesso a essa licença, o empresário deverá assinar termo de ciência e responsabilidade legal quanto aos requisitos exigidos para o funcionamento e o exercício das atividades, como cumprimento de normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio.

Imposto sobre rastreamento
Já o Projeto de Lei Complementar 191/15, do Senado Federal, atribui ao prestador do serviço de rastreamento e monitoramento de veículos a obrigação de pagar o Imposto sobre Serviços (ISS).

Atualmente, a Lei Complementar 116/03, que regulamenta o imposto, prevê o pagamento do tributo ao município onde estão localizados os bens, os semoventes (gado, por exemplo) ou o domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados.

Com o projeto, são incluídos explicitamente na lei os casos de incidência do ISS sobre serviços de monitoramento e rastreamento feitos a distância, inclusive de veículos e cargas e os realizados por empresa de tecnologia da informação veicular.

A pauta do Plenário também inclui, entre outros itens, dois projetos que ganharam regime de urgência nessa terça-feira:

Saiba como funcionam as sessões virtuais do Plenário

Mais informações a seguir. 

Da Redação
Edição – Pierre Triboli

Câmara Federal

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Interessados em operar rádios comunitárias em 795 cidades têm até dia 13 de dezembro para enviar propostas

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Foto: Divulgação

Edital, publicado em outubro no Diário Oficial da União (DOU), prevê concessão de outorgas em 21 estados

Fundações e associações interessadas em operar rádios comunitárias em 795 municípios de 21 estados brasileiros têm até o próximo dia 13 de dezembro para enviar propostas.
O edital n. 186/2024, que pode ser conferido neste link (https://in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-186/2024-589981290), foi publicado em 14 de outubro no Diário Oficial da União (DOU).
A seleção pública de interessados na operação disponibiliza a possibilidade de transmissão em 21 estados. São 15 municípios no Acre, 27 em Alagoas, 22 no Amazonas, um no Amapá, 69 na Bahia, 20 no Ceará, 19 no Espírito Santo, 57 em Goiás, 44 no Maranhão, 205 em Minas Gerais, nove em Mato Grosso do Sul, 46 no Mato Grosso, 24 no Pará, 44 na Paraíba, 14 em Pernambuco, 69 no Piauí, 23 no Rio Grande do Norte, 17 em Rondônia, nove em Roraima, 18 em Sergipe e 43 no Tocantins.
“Nosso compromisso é com a democratização da comunicação e as rádios comunitárias têm um papel fundamental em promover cultura regional e diversificada. Com este edital, vamos atender as demandas reprimidas cadastradas no Ministério e fortalecer a radiodifusão pública”, destaca o ministro das Comunicações, Juscelino Filho.
Confira lista com todos os municípios aqui.
Outorgas
O edital faz parte do Plano Nacional de Outorgas – PNO RadCom 2023/2024, publicado no início de dezembro de 2023, com o cronograma e as localidades que serão contempladas com a oportunidade de novas outorgas do serviço de Radiodifusão Comunitária.
A diretora de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal da pasta, Daniela Schettino, destaca que o ministério tem trabalhado para melhorar as condições na prestação do serviço e na autorização das rádios comunitárias. “A nossa expectativa é ter pelo menos uma rádio comunitária em cada município do país”, acrescenta a diretora.

Ascom MCom
Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério das Comunicações
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