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Comissão aprova projeto que exige cumprimento do horário de início de shows

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23/06/2021 – 12:15  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Frota apresentou emenda para obrigar o organizador a comunicar a razão do atraso

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) o Projeto de Lei 3215/19, que torna obrigatório o cumprimento do horário de início de shows, espetáculos e apresentações públicas pagas.

Pelo texto, a tolerância máxima será de uma hora, desde que seja comunicado o atraso ao público, salvo caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado. Em caso de infração, será aplicada multa equivalente a 10% da arrecadação bruta do evento por órgão fiscalizador (Procon).

O projeto é da deputada Edna Henrique (PSDB-PB) e recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP). “A medida certamente beneficiará o setor cultural, por dar maior importância e respeito ao público consumidor e incentivar a presença da população nos espetáculos culturais”, disse.

Frota apresentou uma emenda para obrigar o organizador do evento a comunicar ao público o atraso do evento e a sua motivação.

Conforme o projeto aprovado, ultrapassada a tolerância de uma hora o consumidor terá o direito, em até uma hora, de desistir do evento e solicitar a imediata restituição do valor pago pelo ingresso.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Câmara Federal

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Interessados em operar rádios comunitárias em 795 cidades têm até dia 13 de dezembro para enviar propostas

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Foto: Divulgação

Edital, publicado em outubro no Diário Oficial da União (DOU), prevê concessão de outorgas em 21 estados

Fundações e associações interessadas em operar rádios comunitárias em 795 municípios de 21 estados brasileiros têm até o próximo dia 13 de dezembro para enviar propostas.
O edital n. 186/2024, que pode ser conferido neste link (https://in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-186/2024-589981290), foi publicado em 14 de outubro no Diário Oficial da União (DOU).
A seleção pública de interessados na operação disponibiliza a possibilidade de transmissão em 21 estados. São 15 municípios no Acre, 27 em Alagoas, 22 no Amazonas, um no Amapá, 69 na Bahia, 20 no Ceará, 19 no Espírito Santo, 57 em Goiás, 44 no Maranhão, 205 em Minas Gerais, nove em Mato Grosso do Sul, 46 no Mato Grosso, 24 no Pará, 44 na Paraíba, 14 em Pernambuco, 69 no Piauí, 23 no Rio Grande do Norte, 17 em Rondônia, nove em Roraima, 18 em Sergipe e 43 no Tocantins.
“Nosso compromisso é com a democratização da comunicação e as rádios comunitárias têm um papel fundamental em promover cultura regional e diversificada. Com este edital, vamos atender as demandas reprimidas cadastradas no Ministério e fortalecer a radiodifusão pública”, destaca o ministro das Comunicações, Juscelino Filho.
Confira lista com todos os municípios aqui.
Outorgas
O edital faz parte do Plano Nacional de Outorgas – PNO RadCom 2023/2024, publicado no início de dezembro de 2023, com o cronograma e as localidades que serão contempladas com a oportunidade de novas outorgas do serviço de Radiodifusão Comunitária.
A diretora de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal da pasta, Daniela Schettino, destaca que o ministério tem trabalhado para melhorar as condições na prestação do serviço e na autorização das rádios comunitárias. “A nossa expectativa é ter pelo menos uma rádio comunitária em cada município do país”, acrescenta a diretora.

Ascom MCom
Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério das Comunicações
imprensa@mcom.gov.br • (61) 2027.6086 ou (61) 2027.6628

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