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Comissão aprova projeto que prevê curso para guarda-vidas profissional

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16/06/2021 – 11:33  

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Nazif levou em conta discussão anterior na comissão para elaborar o parecer

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (15) o Projeto de Lei 756/19, que insere na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regras para o guarda-vidas profissional.

O relator, deputado Mauro Nazif (PSB-RO), recomendou a aprovação do texto com três emendas, levando em conta ainda o entendimento da comissão em 2017, ao analisar o mesmo assunto. “As condições são as mesmas”, disse.

O autor da proposta, deputado Bacelar (Pode-BA), retomou o substitutivo da Comissão de Trabalho ao PL 4887/16, do ex-deputado Cabo Daciolo, que, por exigência regimental, havia sido arquivado ao final da legislatura passada.

Exigências
O Projeto de Lei 756/19 fixa para o guarda-vidas uma carga horária máxima de 40 horas semanais de trabalho e também condiciona o exercício da profissão à comprovação da conclusão do ensino médio.

Uma das emendas aprovadas agora exige ainda do guarda-vidas a conclusão de curso de formação promovido pelo Corpo de Bombeiros Militar, quando houver essa oferta na unidade federativa em que o profissional atua.

As duas outras emendas alteram trechos do texto. Uma delas transfere às autoridades locais a definição do quantitativo de profissionais em praias, rios, lagos e represas, em vez de exigir dois a cada faixa de 400 metros na margem.

Por fim, foi suprimida a concessão de adicional de insalubridade pela exposição excessiva ao sol. Para o relator Mauro Nazif, essa previsão está em desacordo com normas vigentes e cria distinção indevida em relação a outras categorias.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Cláudia Lemos

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Interessados em operar rádios comunitárias em 795 cidades têm até dia 13 de dezembro para enviar propostas

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Edital, publicado em outubro no Diário Oficial da União (DOU), prevê concessão de outorgas em 21 estados

Fundações e associações interessadas em operar rádios comunitárias em 795 municípios de 21 estados brasileiros têm até o próximo dia 13 de dezembro para enviar propostas.
O edital n. 186/2024, que pode ser conferido neste link (https://in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-186/2024-589981290), foi publicado em 14 de outubro no Diário Oficial da União (DOU).
A seleção pública de interessados na operação disponibiliza a possibilidade de transmissão em 21 estados. São 15 municípios no Acre, 27 em Alagoas, 22 no Amazonas, um no Amapá, 69 na Bahia, 20 no Ceará, 19 no Espírito Santo, 57 em Goiás, 44 no Maranhão, 205 em Minas Gerais, nove em Mato Grosso do Sul, 46 no Mato Grosso, 24 no Pará, 44 na Paraíba, 14 em Pernambuco, 69 no Piauí, 23 no Rio Grande do Norte, 17 em Rondônia, nove em Roraima, 18 em Sergipe e 43 no Tocantins.
“Nosso compromisso é com a democratização da comunicação e as rádios comunitárias têm um papel fundamental em promover cultura regional e diversificada. Com este edital, vamos atender as demandas reprimidas cadastradas no Ministério e fortalecer a radiodifusão pública”, destaca o ministro das Comunicações, Juscelino Filho.
Confira lista com todos os municípios aqui.
Outorgas
O edital faz parte do Plano Nacional de Outorgas – PNO RadCom 2023/2024, publicado no início de dezembro de 2023, com o cronograma e as localidades que serão contempladas com a oportunidade de novas outorgas do serviço de Radiodifusão Comunitária.
A diretora de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal da pasta, Daniela Schettino, destaca que o ministério tem trabalhado para melhorar as condições na prestação do serviço e na autorização das rádios comunitárias. “A nossa expectativa é ter pelo menos uma rádio comunitária em cada município do país”, acrescenta a diretora.

Ascom MCom
Assessoria Especial de Comunicação Social
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