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Comissão aprova proposta que destina ativos repatriados à segurança pública

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24/06/2021 – 13:25  

=Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Capitão Augusto: “É necessário que a futura lei seja o mais abrangente possível”

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (23), proposta que estabelece o repatriamento, em favor da União, dos estados e do Distrito Federal, de bens, direitos ou valores enviados ao exterior ilegalmente ou clandestinamente. Pelo texto, os recursos financeiros decorrentes do confisco serão aplicados exclusivamente na área de segurança pública.

O texto é um substitutivo apresentado pelo deputado Capitão Augusto (PL-SP) aos projetos de lei 382/15, do ex-deputado Antonio Carlos Mendes Thame (SP); 826/15, do ex-deputado Caetano (BA); e 5360/16, do ex-deputado Tenente Lúcio (MG). As propostas tratam do mesmo assunto e tramitam em conjunto.

O texto elaborado por Capitão Augusto amplia a aplicabilidade dos textos originais ao abranger “ativos” em vez de “recursos” depositados ilegalmente no exterior.

“É necessário que a futura lei seja o mais abrangente possível. Não é adequado limitar-se a repatriação ao que consta de contas bancárias no exterior, já que poderão existir ativos de outra espécie em jurisdição estrangeira, também sujeitos a bloqueio, confisco e repatriação. Também no sentido de ampliar a aplicabilidade da norma, incluíram-se em seu alcance pessoas jurídicas”, explicou o relator.

A proposta não altera nenhuma lei existente. Em 2016, a Lei da Repatriação de Bens permitiu que brasileiros com valores não declarados em outros países regularizassem a situação, na tentativa de aumentar a arrecadação de impostos para conter a crise econômica de 2014.

Bloqueio cautelar
Ainda pelo substitutivo, o Ministério Público providenciará o bloqueio cautelar dos ativos por meio de pedido direto à autoridade competente no país onde estiverem, devendo ser cientificado o juízo competente no Brasil sempre que a medida for providenciada.

O bloqueio também poderá ser determinado por representação da Polícia Federal, durante o inquérito policial, desde que haja indícios suficientes de autoria e materialidade.

Já a repatriação poderá ser autorizada pelo juiz após o esgotamento das vias recursais ordinárias contra a condenação. O Ministério Público providenciará o pedido de cooperação jurídica internacional, para fins de confisco e repatriação, dando ciência à defesa.

Projeto rejeitado
Na mesma votação, foi rejeitado PL 861/15, do deputado João Daniel (PT-SE), que também tramita em conjunto e estabelece que os recursos públicos repatriados serão destinados ao investimento em assentamentos da reforma agrária e de comunidades tradicionais.

“O PL 861/15 não deve ser incorporado, por não ser adequado à contribuição que aqui se construiu, na medida em que acatamos o PL 826/15 e os textos são mutuamente excludentes. Com efeito, a destinação dos recursos para aplicação em segurança pública é muito mais consentânea com o esforço dos órgãos de persecução criminal pela repatriação de ativos financeiros”, justificou Capitão Augusto.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

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Interessados em operar rádios comunitárias em 795 cidades têm até dia 13 de dezembro para enviar propostas

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Edital, publicado em outubro no Diário Oficial da União (DOU), prevê concessão de outorgas em 21 estados

Fundações e associações interessadas em operar rádios comunitárias em 795 municípios de 21 estados brasileiros têm até o próximo dia 13 de dezembro para enviar propostas.
O edital n. 186/2024, que pode ser conferido neste link (https://in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-186/2024-589981290), foi publicado em 14 de outubro no Diário Oficial da União (DOU).
A seleção pública de interessados na operação disponibiliza a possibilidade de transmissão em 21 estados. São 15 municípios no Acre, 27 em Alagoas, 22 no Amazonas, um no Amapá, 69 na Bahia, 20 no Ceará, 19 no Espírito Santo, 57 em Goiás, 44 no Maranhão, 205 em Minas Gerais, nove em Mato Grosso do Sul, 46 no Mato Grosso, 24 no Pará, 44 na Paraíba, 14 em Pernambuco, 69 no Piauí, 23 no Rio Grande do Norte, 17 em Rondônia, nove em Roraima, 18 em Sergipe e 43 no Tocantins.
“Nosso compromisso é com a democratização da comunicação e as rádios comunitárias têm um papel fundamental em promover cultura regional e diversificada. Com este edital, vamos atender as demandas reprimidas cadastradas no Ministério e fortalecer a radiodifusão pública”, destaca o ministro das Comunicações, Juscelino Filho.
Confira lista com todos os municípios aqui.
Outorgas
O edital faz parte do Plano Nacional de Outorgas – PNO RadCom 2023/2024, publicado no início de dezembro de 2023, com o cronograma e as localidades que serão contempladas com a oportunidade de novas outorgas do serviço de Radiodifusão Comunitária.
A diretora de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal da pasta, Daniela Schettino, destaca que o ministério tem trabalhado para melhorar as condições na prestação do serviço e na autorização das rádios comunitárias. “A nossa expectativa é ter pelo menos uma rádio comunitária em cada município do país”, acrescenta a diretora.

Ascom MCom
Assessoria Especial de Comunicação Social
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