Secretarias do GDF farão análise prévia para a concessão de direito de uso gratuito da unidade imobiliária, requerida pela entidade
NO DIA NACIONAL DE COMBATE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA, CELEBRADO NESTA QUINTA-FEIRA (21), FOI PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL O DECRETO QUE ALTERA AS REGRAS PARA CONCESSÃO DE TERRENOS A ENTIDADES RELIGIOSAS. DE ACORDO COM O TEXTO, A SECRETARIA DE JUSTIÇA E CIDADANIA (SEJUS) FOI INCLUÍDA COMO ÓRGÃO RESPONSÁVEL POR FAZER A ANÁLISE PRÉVIA PARA A CONCESSÃO DE DIREITO DE USO GRATUITO DA UNIDADE IMOBILIÁRIA, REQUERIDA PELA ENTIDADE. A AVALIAÇÃO SERÁ REALIZADA JUNTAMENTE COM OUTRAS SECRETARIAS DO GDF.
“A Sejus é o órgão do GDF que atua na promoção de políticas para promover o respeito à diversidade religiosa no DF e que dialoga com representantes de todas as crenças, sem distinção. É por isso que essa mudança na lei vai aprimorar o trabalho do governo e beneficiar as entidades religiosas”, explicou a secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani.
A elaboração de políticas públicas para afirmação do direito à liberdade religiosa e da laicidade do Estado é realizada em parceria com o Comitê Distrital de Diversidade Religiosa (CDDR). Vinculado à Sejus, o colegiado é formado por 12 representantes, sendo seis do Governo do Distrito Federal (GDF) e seis da sociedade civil. Além de promover debates e campanhas sobre o tema, a secretaria, por meio da Coordenação de Diversidade Religiosa, faz o acompanhamento de casos de intolerância e discriminação.
Intolerância religiosa
Intolerância religiosa é a falta de respeito pela religião ou crença do próximo. Pode acontecer de diversas maneiras, como ofensas, agressões e depredações de locais onde ocorrem os cultos religiosos. Segundo a Lei nº 7.716/1989, a pena para quem cometer discriminação ou preconceito contra religiões é a reclusão de 3 a 5 anos.
Serviço:
Para denunciar crimes de intolerância religiosa, Disque 100, ligue 197, acesse delegaciaeletronica.pcdf.df.gov.br, ou entre em contato com o Conselho de Direitos Humanos do DF, pelo telefone 3213-0696 ou pelo e-mail [email protected]
Fonte: Redação com informações do Jornal Mangueiral