O voto do relator José Roberto de Paiva Martins foi acompanhado por unanimidade por todos os conselheiros e determinou que o Pregão nº 3, de 2017, seja interrompido pela Secretaria de Educação do Distrito Federal. Ainda foi determinado que todas as empresas com algum tipo de vínculo econômico com a cooperativa sejam desclassificadas da concorrência. Com a ordem do tribunal, a pasta da educação também terá de desabilitar a Cooperbrás do certame.
O voto apresentado na Corte ainda cita a reportagem do Metrópoles que revelou a participação de Ronaldo Oliveira em contratos milionários para o transporte escolar e de serviços gerais para diversos órgãos do Governo do Distrito Federal (GDF). Conforme a matéria mostrou, Ronaldo Oliveira comanda cooperativas e empresas que possuem sete contratos com o GDF. Somados, apenas quatro alcançam a cifra de R$ 36.051.890,36. Os convênios envolvem a prestação de serviços no ramo de transporte escolar em várias cidades do DF.
Denúncia
De acordo com a denúncia apresentada ao Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC-DF) e que deu origem a uma representação no TCDF, o Pregão Eletrônico n° 24, de 2016, foi colocado sob suspeita pelos conselheiros mesmo antes de vigorar.
Conforme a análise da Corte, há indícios de direcionamento de licitação e formação de organização criminosa para burlar, superfaturar, fraudar e vencer licitações. O contrato, de R$ 33.834.154,20, é destinado à realização do transporte de alunos da rede pública na região de Sobradinho.
Por fim, o TCDF determinou à Secretaria de Educação que, em um prazo de cinco dias, corrija as inconsistências, a fim de evitar a violação da isonomia entre os participantes da concorrência pública. A reportagem tentou entrar em contato com os representantes da Cooperbrás, mas ninguém atendeu as ligações.
Fraude em várias frentes
A ação das empresas de Ronaldo Oliveira é apenas um dos braços investigados na Operação Trickster, a qual culminou na prisão de 34 pessoas envolvidas na fraude bilionária que lesou os cofres do Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans). De acordo com as investigações da PCDF e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), um mesmo cartão de vale-transporte chegou a ser utilizado 60 vezes, em apenas uma linha, em oito segundos.
Confira imagens da operação:
O esquema funcionava desde 2014, destacou a PCDF, quando o servidor estava lotado no DFTrans. A quadrilha descarregava os créditos de cartões de vale-transporte nos validadores de ônibus, de forma sequencial e em linhas distintas. Tudo era feito com empresas de fachada e trabalhadores fantasmas.
Fonte: Metropolis
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