Empregados do IPEDF Codeplan terão reajuste salarial em duas parcelas

Empregados do IPEDF Codeplan terão reajuste salarial em duas parcelas


O Plenário da Câmara Legislativa aprovou, nesta terça-feira (11/3), o projeto de lei nº 1.618/2025, que prevê o reajuste salarial dos empregados da Tabela de Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF Codeplan). De acordo com o texto, o reajuste será em duas parcelas: 6,12% a partir da publicação da lei; e 5,88% a contar de 1º de novembro de 2025.

O PL foi votado em dois turnos e redação final e agora vai à sanção do governador Ibaneis Rocha. A proposta, conforme explica o governo, atende a reivindicação do Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal (Sindser).

Entre as justificativas, destaca-se que, devido ao processo de liquidação da antiga Codeplan, com a criação do IPEDF (Lei n° 7.154/2022), os funcionários do quadro da extinta empresa pública acabaram não sendo contemplados com o reajuste concedido às empresas estatais do DF.



Agência CLDF

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