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Megaoperação destrói infraestrutura criminosa na Terra Indígena Yanomami

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Ações de inteligência, fiscalização e repressão do Governo Federal inutilizam quatro aeronaves, 38 mil litros de diesel e 200 motores e apreendem 114 quilos de mercúrio

Governo Federal tem ação integrada para apreender e inutilizar patrimônio do crime organizado na área indígena Yanomami.

As Forças de Segurança do governo brasileiro estão em ação conjunta ao redor e dentro da Terra Indígena Yanomami para impedir atividades criminosas e garantir a proteção do território e da população indígena. A peça-chave é o combate à logística arquitetada pelos criminosos para acessarem as riquezas da maior terra indígena do Brasil, situada na Amazônia.

Os resultados já alcançados em 2024 mostram um trabalho articulado, planejado e coordenado. Seguimos com o compromisso de cuidar das comunidades indígenas, preservar o meio ambiente, a Amazônia e a Terra Yanomami”
Nilton Tubino, diretor da Casa de Governo

Esta é mais uma etapa do trabalho que vem sendo feito com a coordenação da Casa de Governo, em Boa Vista (RR). O cerco aos criminosos nos últimos 36 dias, de 4 de março a 10 de abril, foi intensificado e o balanço da megaoperação, que já envolve uma equipe de 343 pessoas (maior parte militares), apresenta um saldo determinante para as próximas etapas de trabalho.

O levantamento apresentado pela Casa de Governo contém as medidas realizadas pela operação Catrimani II, das Forças Armadas, e pelos órgãos que atuam no processo de desintrusão. Apreensões e inutilizações de bens, autuações, embargos e prisão compõem a lista.

Foram inutilizados 38,4 mil litros de óleo diesel e 6,6 mil litros de gasolina de aviação, combustíveis que seriam usados pelo garimpo ilegal. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Brasil (ANP) realizou a fiscalização de nove pontos de abastecimento e 15 postos revendedores de combustíveis, aplicando 19 autos de infração, três autos de interdição e 26 notificações.

A destruição de 200 motores, 36 geradores de energia e 49 acampamentos desmonta a infraestrutura base do crime. A identificação de 180 pistas de pouso clandestinas somada à destruição de quatro aeronaves comprovam a demanda do garimpo ilegal por transporte aéreo. O piloto de um helicóptero destruído pelo Exército foi preso e a Justiça Federal manteve a prisão. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) realizou a fiscalização de 121 aeronaves, com duas apreensões.

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A outra forma possível de se acessar a terra Yanomami é por meio fluvial, que despende muito mais horas de trajeto. Nas ações de fiscalização, 12 balsas foram destruídas outras três foram apreendidas. “Os resultados já alcançados em 2024 mostram um trabalho articulado, planejado e coordenado. A determinação do presidente Lula é que o Estado assegure a paz e a proteção dos Yanomami. Seguimos com o compromisso de cuidar das comunidades indígenas, preservar o meio ambiente, a Amazônia e a Terra Yanomami”, afirmou o diretor da Casa de Governo, Nilton Tubino, responsável pela articulação dos ógãos federais envolvidos.

Os garimpeiros ilegais, além do ouro, miram a retirada de cassiterita do solo indígena. Com grande aproveitamento na indústria, trata-se de um valioso produto no mercado internacional. A força-tarefa federal apreendeu 7,3 mil quilos de cassiterita no período. A comunicação entre os criminosos também foi dificultada a partir da apreensão de 24 antenas Starlink, meio usado em locais isolados, como a TIY.

Resumo em números da megaoperação do Governo Federal

MERCÚRIO – Mais de 114 quilos de mercúrio foram apreendidos pela Polícia Federal (PF) na última semana, na fronteira entre o Brasil e a Guiana. Uma operação exitosa que tirou do garimpo ilegal uma grande quantidade do elemento amplamente utilizado para separar o ouro da lama e de outros resíduos. O mercúrio esparramado pelo garimpo ilegal é devastador para o meio ambiente e uma forte ameaça à saúde das comunidades yanomami.

Para tratar a contaminação de indígenas por mercúrio, o governo realizou:

  1. Capacitou 29 profissionais de saúde no Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) Yanomami com o curso de Atualização Profissional em Vigilância e Monitoramento de Populações Expostas ao Mercúrio no Brasil
  2. Constituiu um grupo de trabalho no Ministério da Saúde para elaborar o Plano Estratégico para Medidas de Atenção, Vigilância e Promoção Integral à Saúde das Populações Expostas e Potencialmente Expostas ao Mercúrio
  3. Iniciou o projeto transversal entre ministérios da Saúde e do Meio Ambiente e Mudança do Clima para avaliar a presença de Substâncias Químicas de Interesse (SQI) da atividade de garimpo com uso de mercúrio em rios da bacia Amazônica e propor ações corretivas ou preventivas. O projeto analisa 41 pontos, sendo 26 dentro da terra Yanomami.
  4. Adotou um projeto de aquicultura com Ministério da Pesca e Aquicultura, a partir de investimento de R$14 milhões. A iniciativa está alinhada à estratégia de segurança alimentar dos indígenas e à proteção dos impactos de peixes contaminados.
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FORÇA-TAREFA – O trabalho do Governo Federal nas operações de Segurança e Desintrusão é pactuado pelos seguintes órgãos: Casa Civil (CC), Casa de Governo da Presidência da República no Estado de Roraima (CG-PR/RR), Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ministério da Defesa (MD), Ministério dos Povos Indígenas (MPI), Exército Brasileiro (EB), Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Advocacia-Geral da União (AGU), Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM), Agência Nacional do Petróleo (ANP), Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Agência Nacional de Mineração (ANM), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) e Secretaria da Comunicação Social (SECOM).

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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Governo define calendário de áreas em emergência ambiental por risco de incêndios florestais

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A publicação da ´portaria é etapa fundamental para a contratação de brigadistas pelo Programa de Brigadas Federais do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais – Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Portaria publicada no Diário Oficial viabiliza planejamento de brigadas federais para combate aos possíveis incêndios florestais até abril de 2025

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima publicou nesta segunda-feira, 29 de abril, no Diário Oficial da União, o calendário de emergência ambiental em áreas mais suscetíveis a incêndios florestais entre fevereiro de 2024 e abril de 2025.
A publicação da portaria que declara estado de emergência ambiental é um procedimento anual baseado na Lei 8.745/1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Trata-se de etapa fundamental para a contratação de brigadistas pelo Programa de Brigadas Federais do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Para cada período e região, são contratadas brigadas especializadas em biomas, com agentes indígenas, quilombolas e de comunidades que conheçam o território e possam contribuir efetivamente com as ações preventivas.
Confira as regiões do país com estado de emergência ambiental declarado em épocas específicas:
De fevereiro a setembro de 2024:

  • Paraná, as mesorregiões: Centro Ocidental Paranaense e Noroeste Paranaense; e
  • Rio Grande do Sul, as mesorregiões: Centro Ocidental Riograndense e Metropolitana de Porto Alegre.

De março a outubro de 2024:

  • Minas Gerais, as mesorregiões: Central Mineira, Noroeste de Minas, Sul/Sudoeste de Minas e Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba;
  • Mato Grosso do Sul, as mesorregiões: Centro Norte de Mato Grosso do Sul e Leste de Mato Grosso do Sul;
  • Paraná, as mesorregiões: Centro Oriental Paranaense, Norte Central Paranaense, Norte Pioneiro Paranaense, Oeste Paranaense e Sudoeste Paranaense;
  • Rio Grande do Sul, as mesorregiões: Centro Oriental Riograndense, Nordeste Rio-grandense e Sudeste Rio-grandense;
  • São Paulo, as mesorregiões: São José do Rio Preto e Vale do Paraíba Paulista.
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De abril a novembro de 2024:

  • Acre;
  • Amazonas, a mesorregião Sul Amazonense;
  • Bahia, as mesorregiões: Extremo Oeste Baiano e Vale São Franciscano da Bahia;
  • Distrito Federal;
  • Goiás;
  • Minas Gerais, as mesorregiões: Jequitinhonha, Metropolitana de Belo Horizonte, Norte de Minas, Oeste de Minas, Vale do Mucuri, Vale do Rio Doce e Zona da Mata; Campo das Vertentes;
  • Mato Grosso, as mesorregiões: Sudoeste Mato-grossense, Nordeste Mato-grossense, Sudeste Mato-grossense e Norte Mato-grossense;
  • Paraná, a mesorregião Metropolitana de Curitiba;
  • Piauí, a mesorregião Sudeste Piauiense;
  • Rio de Janeiro;
  • Rio Grande do Sul, a mesorregião Noroeste Rio-grandense; e
  • Tocantins.

De maio a dezembro de 2024:

  • Amapá, a mesorregião Norte do Amapá;
  • Amazonas, as mesorregiões: Centro Amazonense e Sudoeste Amazonense;
  • Bahia, a mesorregião Vale São Franciscano da Bahia;
  • Ceará, a mesorregião Jaguaribe;
  • Mato Grosso do Sul, as mesorregiões: Pantanais de Mato Grosso do Sul e Sudoeste de Mato Grosso do Sul;
  • Maranhão, as mesorregiões: Centro Maranhense, Leste Maranhense, Norte Maranhense e Sul Maranhense;
  • Mato Grosso, a mesorregião Centro-Sul Mato-grossense;
  • Pará, as mesorregiões: Baixo Amazonas, Marajá, Nordeste Paraense, Sudeste Paraense e Sudoeste Paraense;
  • Paraná, a mesorregião: Centro-Sul Paranaense;
  • Piauí, as mesorregiões: Centro-Norte Piauiense, Norte Piauiense e Sudoeste Piauiense;
  • Rio Grande do Sul, a mesorregião Sudoeste Rio-grandense;
  • Rondônia, as mesorregiões: Leste Rondoniense e Madeira-Guaporé; e
  • Distrito Federal.
Leia Também:  Comissão debate denúncia de fraudes das distribuidoras de combustível

De junho de 2024 a janeiro de 2025:

  • Amapá, a mesorregião Sul do Amapá;
  • Bahia, as mesorregiões: Centro Norte Baiano e Centro Sul Baiano;
  • Ceará, as mesorregiões: Centro-Sul Cearense, Metropolitana de Fortaleza, Norte Cearense, Sertões Cearenses e Sul Cearense;
  • Maranhão, a mesorregião Oeste Maranhense;
  • Pará, as mesorregiões Metropolitana de Belém e Nordeste Paraense;
  • Pernambuco, as mesorregiões: Sertão Pernambucano e São Francisco Pernambucano; e
  • São Paulo, as mesorregiões: Bauru, Campinas, ltapetininga, Litoral Sul Paulista, Metropolitana de São Paulo, Araçatuba, Araraquara, Assis, Macro Metropolitana Paulista, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente e Ribeirão Preto.

De julho de 2024 a fevereiro de 2025:

  • Amazonas, a mesorregião Norte Amazonense;
  • Ceará, a mesorregião Noroeste Cearense; e
  • Pernambuco, a mesorregião Metropolitana de Recife.

De agosto de 2024 a março de 2025:

  • Pernambuco, a mesorregião Mata Pernambucana.
  • De setembro de 2024 a abril de 2025:
  • Bahia, as mesorregiões: Metropolitana de Salvador, Nordeste Baiano e Sul Baiano;
  • Pernambuco, a mesorregião Agreste Pernambucano; e
  • Roraima.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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