O Governo do Distrito Federal (GDF) e o Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada (Icipe) se manifestarem sobre requisitos mínimos necessários a fim de regularizar o contrato de gestão com o Hospital da Criança de Brasília José Alencar (HCB). Dessa forma, o Icipe continua a gerir, ainda que de forma temporária a unidade de saúde.
Governo e Icipe apresentaram, nesta quinta-feira (10/5), ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), petições nas quais se comprometem a cumprir pontos elencados pela Justiça a fim de suspender a decisão que proibiu o Icipe de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.
No documento, o GDF se comprometeu a acompanhar todo o processo de submissão do Icipe à qualificação de Organização Social, além de promover a fiscalização periódica das atividades da entidade. Para isso, promete “aperfeiçoar o processo de monitoramento, acompanhamento e fiscalização do contrato do serviço oferecido pelo Instituto”.
Agora, o documento segue para o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), que tem cinco dias para apreciá-lo. Depois, voltará à Justiça, que definirá se a gestão do HCB continuará com o Icipe.
O presidente da organização, Newton Alarcão, disse que foi além das exigências do desembargador Alfeu Machado, da 6ª Turma Cível. “Ele pediu que enviássemos nossa aceitação sobre cumprir alguma exigências. Nós demos um passo a mais: além de manifestar que aceitaríamos as condições, já estamos cumprindo algumas determinações”, afirmou.
Segundo ele, no documento de 60 páginas elaborado pelo Icipe, já há uma resposta sobre o pedido de fazer novo processo de qualificação da organização. “Apresentamos para o desembargador o histórico das qualificação. A validade desse processo é de dois anos. Nossa última qualificação é de sete meses. Mesmo assim, já entramos com pedido para realização de um novo processo, como o juiz pede”, afirmou Alarcão.
A Procuradoria-Geral do DF disse, por meio de nota, que, “ao assumir o compromisso, o Distrito Federal espera que haja a suspensão dos efeitos da sentença que proibiu o Icipe de contratar com o poder público pelo prazo de três anos. Caso ocorra, a partir da publicação da eventual decisão suspensiva, o Distrito Federal terá 90 dias úteis para cumprir os requisitos”.
Conciliação
Em 24 de abril, após audiência de conciliação, o desembargador Alfeu Machado, autorizou que a organização ficasse à frente do HCB até 10 de maio. Depois do prazo, deveriam ser entregues à Justiça documentos que revelassem como os dois entes resolveriam os vícios considerados graves, que levaram à proibição do Icipe de contratar com o pode público por três anos.
Na ocasião, o desembargador não julgou o mérito da questão. Apenas demandou as explicações. “As medidas visam tão somente possibilitar a continuidade provisória dos serviços do Icipe no Hospital da Criança, observada as regras legais pertinentes”, afirmou o magistrado à época.
Se for reconhecida a possibilidade de atendimento das exigências, as partes terão 90 dias úteis para cumpri-las após publicação de eventual decisão.
O desembargador impôs cinco condições: a apresentação de propostas concretas, com prazos factíveis, para submeter o Icipe a novo procedimento administrativo para qualificá-lo como organização social; compromisso em contratar pessoal mediante concorrência ampla e com critérios objetivos; apresentação do programa de trabalho desenvolvido e o futuro, especificando os recursos empenhados e programados; compromisso de promover fiscalização periódica das atividades do Icipe e posterior divulgação; e realizar chamada pública para viabilizar futura concorrência de outras entidades.
Decisão judicial
Em 13 de abril, a administração do Icipe divulgou nota informando que, “em cumprimento de sentença judicial, colocaria a gestão do HCB à disposição da Secretaria de Saúde do Distrito Federal”. O instituto publicou o documento após decisão judicial do juiz titular da 7ª Vara da Fazenda Pública, Paulo Afonso Cavichioli Carmona.
O magistrado proibiu o Icipe de ter contratos com o poder público durante três anos, contados a partir do momento em que foi pronunciada.
Paulo Carmona considerou que não foram cumpridos requisitos necessários à qualificação do Icipe como organização social para a celebração do contrato de gestão. “O Icipe buscou o Judiciário na tentativa de suspender a condenação até a resolução do mérito, o que foi negado pelo desembargador Alfeu Machado, em decisões publicadas nos dias 3 e 6 de abril de 2018”, disse o instituto, por meio de nota.
Segundo a instituição reiterou, “a condenação trata de questões formais” e “não há nenhuma suspeita ou acusação de má gestão de recursos públicos ou de falta de qualidade na assistência”, completou.
Fonte: Metropolis
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