Ela alegou que não existe a limitação apontada por Gleisi, visto que políticos e aliados do ex-presidente podem visitá-lo na cela onde está preso condenado pela Operação Lava Jato, na sede da Polícia Federal, em Curitiba, todos os dias da semana.
“Não vislumbro urgência no pedido de reconsideração para justificar a atuação desta magistrada para alterar a decisão da juíza natural do feito, sendo oportuno aguardar a manifestação da defesa”, escreveu a juíza substituta na 13ª Vara, do juiz Sérgio Moro, e respondendo provisoriamente pela 12ª, responsável pela execução penal de Lula. A magistrada pediu ainda que o Ministério Público Federal seja consultado sobre o pedido de Gleisi.
A proibição da presidente do PT de atuar como advogada de Lula foi pedida pelos procuradores da força-tarefa da Lava Jato. Eles alegam que a lei proíbe Gleisi de representar o ex-presidente. No pedido, afirmam: a cela especial reservada ao petista foi transformada em comitê de campanha eleitoral.
Gleisi e o advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira, também à frente dos processos eleitorais de Lula, pediram a reconsideração da decisão da juíza Carolina Lebbos Moura, titular do processo de execução penal. Na petição, ela pedia “para reconhecer e declarar o direito de a requerente exercer regularmente sua profissão, nos limites do mandato a ela outorgado”.
Segundo a petição, os poderes passados por Lula a Gleisi “limitam-se à atuação para defender seus interesses eleitorais”.
No despacho desta segunda-feira (3) da juíza Gabriela Hardt, ela afirma: “Inicialmente, registro, após analisar referida procuração, não vislumbrar a alegada limitação de atuação à esfera eleitoral, pois nela constam poderes para o foro geral, com a cláusula ad judicia et extra, em qualquer juízo, instância ou tribunal”.
“Amigos”
Desde a prisão de Lula, em 7 de abril de 2018, para cumprimento da pena no caso do triplex do Guarujá, Gleisi e outros petistas passaram a ter o direito de ver o ex-presidente. Além de serem recebidos como “amigos”, no mesmo dia de visitação da família, pelo menos cinco petistas, que têm carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), se qualificaram no processo para poder representar Lula. Assim, eles podem visitar o condenado em qualquer dia da semana, menos nos finais de semana e feriado.
O MPF adverte: “A juntada de instrumento de mandato aos autos é para o exercício da defesa nos autos judiciais da execução penal e não para o exercício de atividade política, como aparenta”.
“A prerrogativa do advogado permite o exercício legítimo do mandato conferido pela parte, não o abuso ou a visita para fins políticos. Parece haver, em realidade, uma aparente tentativa de ludibriar as regras fixadas para visitação do encarcerado, possibilitando assim a visita em qualquer dia, desde que o visitante seja advogado.”
Fonte: Metropolis
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