JURÍDICO
Projeto limita a 3 meses prazo para empregado questionar irregularidade em contrato de trabalho

Restrição vale em caso de empregadores domésticos, microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas e entidades sem fins lucrativos.
O Projeto de Lei 3569/20 limita em três meses o prazo para que empregados questionem empregadores domésticos, microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas e entidades sem fins lucrativos sobre irregularidades no contrato de trabalho que possam dar causa à rescisão indireta (quando o trabalhador pede o fim do contrato porque o empregador descumpriu a lei).
Segundo a proposta, que tramita na Câmara dos Deputados e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), após o prazo estabelecido, o empregador não poderá mais ser responsabilizado pela irregularidade.
O texto, no entanto, determina que o prazo de três meses será desconsiderado como limite para questionamentos em caso de notificação prévia de órgãos públicos de fiscalização ou de reconhecimento indireto do pedido pelo próprio empregador.
Atualmente, de acordo com a CLT, em caso de descumprimento de obrigações contratuais, tratamento com rigor excessivo, ofensa física ou ato lesivo contra a honra por parte do empregador, entre outras situações previstas, o empregado pode – até o prazo prescricional, que, pela lei em vigor, é de cinco anos – considerar rescindido o contrato e solicitar indenização.
Proteção
Segundo a justificativa que acompanha a proposta, o objetivo é evitar que dívidas decorrentes de irregularidades permaneçam desconhecidas por longo período acabem surpreendendo empreendedores de baixo porte econômico com quantias calculadas de forma retroativa, que passam a ser devidas por meio de sentença judicial.
O projeto confere duas opções aos empregadores que tomarem ciência da irregularidade: reconhecer o direito e corrigir a falha, se for o caso, com valores devidamente corrigidos, ou ajuizar ação judicial no prazo de 30 dias. A via judicial implica suspensão do contrato de trabalho em sua totalidade, facultando ao empregado o recebimento das verbas rescisórias incontroversas, até a decisão judicial definitiva.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias


JURÍDICO
Advogados brasilienses lançam programa de advocacia pro bono


A advocacia pro bono é uma atividade totalmente voluntária, eventual e está regulada pelo novo Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A equipe do escritório irá prestar um serviço totalmente gratuito para pessoas de baixa renda que não conseguem pagar um profissional e os demais custos processuais.
O escritório irá trabalhar em quatro casos por semestre, das áreas do Direito Penal e Direito Administrativo. Os interessados em participar do programa terão que preencher um formulário onde terão que descrever a situação que pretendem resolver. A equipe, então, selecionará os casos após a realização de um exame da documentação fornecido pelo autor da ação.
Fonte: Jornal de Brasilia
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