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Profissão de criador de conteúdo digital, é regulamentara pelo Presidente Lula

Por Redação 13/01/2026 às 11h47 • Atualizado em 13/01/2026 às 13h11
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou em 7 de janeiro de 2026 a Lei nº 15.325/2026, que reconhece e regulamenta oficialmente a profissão de criador de conteúdo digital, também chamada de profissional de multimídia, no Brasil. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e estabelece diretrizes para o exercício da função em plataformas digitais. 

Pela nova lei, o profissional de multimídia passa a ser considerado trabalhador multifuncional, apto a atuar em atividades como criação, produção, captação, edição, gestão e distribuição de conteúdos digitais, abrangendo desde textos e imagens até vídeos, animações e interfaces digitais. O texto inclui funções como desenvolvimento de sites, gestão de redes sociais e direção de conteúdo audiovisual para plataformas online. 

O reconhecimento formal da profissão altera o cenário para trabalhadores que já atuam no mercado digital, como criadores de conteúdo, influenciadores e gestores de mídias sociais, e cria parâmetros legais para sua atuação em empresas públicas e privadas, produtoras de conteúdo, agências e plataformas digitais. 

A medida gerou debate entre entidades da comunicação: sindicatos de jornalistas manifestaram preocupação de que a nova categoria possa sobrepor-se a atividades tradicionalmente exercidas por profissionais da área jornalística, como criação e edição de conteúdos informativos. Por outro lado, associações do setor veem a regulamentação como uma forma de formalizar e proteger direitos de trabalhadores digitais. 

A lei representa um marco na legislação trabalhista brasileira ao reconhecer oficialmente o criador de conteúdo digital como profissão, respondendo às transformações do mercado de trabalho e à crescente importância da criação de conteúdo on-line no cenário econômico e cultural. 

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