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Enfrentar Pressão Social e Familiar: O Caminho para um Amor Forte

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Navegando nas Águas Turbulentas do Relacionamento

O amor é uma jornada incrível, mas muitas vezes acompanhada de desafios, especialmente quando se trata de enfrentar a pressão social e familiar. Descubra como ser um sugar baby na construção de um relacionamento sólido.

Compreenda a Origem da Pressão

A pressão social e familiar muitas vezes vem de uma preocupação genuína pelo seu bem-estar. No entanto, é importante entender a origem dessa pressão e considerar se ela está alinhada com seus valores e desejos.

Mantenha uma Comunicação Aberta

Converse com seu parceiro sobre como ambos se sentem em relação às expectativas familiares e sociais. Seja um sugar baby na escuta atenta e na busca por soluções juntos.

Defina Seus Limites

É fundamental definir limites claros. Estabeleça o que você deseja aceitar e o que é inegociável. Seja um sugar baby na assertividade, protegendo o espaço do seu relacionamento.

Construa uma Rede de Apoio

Buscar apoio fora do relacionamento pode ser útil. Construa uma rede de amigos e familiares que entendam e apoiem suas escolhas. Isso pode fornecer um suporte valioso para enfrentar a pressão.

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Fortaleza o Relacionamento

Concentre-se em fortalecer seu relacionamento. Quanto mais sólido ele for, mais fácil será enfrentar a pressão. Investigue o tempo na construção de uma conexão profunda com seu parceiro.

Mantenha uma perspectiva

Lembre-se de que, no final, a decisão sobre seu relacionamento é sua. Mantenha a perspectiva de que você não tem controle e pode escolher o que é melhor para você e seu parceiro.

A Importância do Amor Próprio

O amor próprio desempenha um papel fundamental. Tenha confiança em suas escolhas e confie na jornada que você e seu parceiro estão trilhando juntos. Seja um sugar baby na valorização de si mesmo.

Celebre como Vitórias

À medida que você enfrenta a pressão social e familiar, celebre as vitórias, por menores que sejam. Cada passo dado na direção do amor e da acessibilidade é uma conquista a ser comemorada.

Enfrentar a pressão social e familiar no namoro e casamento pode ser desafiador, mas é fundamental para a construção de um relacionamento forte. Ao compreender a origem da pressão, manter uma comunicação aberta e definir limites claros, você estará no caminho certo.

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Construir uma rede de apoio, fortalecer o relacionamento e manter a perspectiva são etapas cruciais. Lembre-se de que o amor próprio e a celebração das vitórias são essenciais nessa jornada. Seja um sugar baby em busca de um relacionamento que resista a qualquer pressão.

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4 deveres da administradora do seu condomínio

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A administradora é o braço direito do síndico e cumpre funções importantes que ajudam a garantir a harmonia e o bem-estar dos moradores

Quem mora em condomínio ou está considerando essa ideia precisa conhecer quais são as responsabilidades do síndico e da administradora. Em primeiro lugar, é necessário deixar claro que envolve pessoas diferentes, mas que trabalham juntas e que possuem deveres distintos para com os condôminos.

O primeiro é, normalmente, escolhido entre os próprios moradores do local, porém, existem casos em que não há interessados em assumir essa responsabilidade e será preciso buscar uma pessoa de fora para cooperar com a administradora. Confira abaixo os principais deveres da administradora do condomínio:

  1. Gestão administrativa e financeira

Enquanto o síndico fica responsável por questões internas e de resolução rápida, como entender os tipos de manutenção industrial necessárias e solicitar que sejam realizadas, de forma que o condomínio siga funcionando bem, a administradora vai cuidar da parte administrativa e financeira.

Isso significa que anualmente são determinados valores a serem gastos com pequenas reformas e obras que auxiliem o condomínio a se manter valorizado e garantam a qualidade de vida dos moradores. E não é o síndico quem determina isso! Ao contrário, ele repassa aos condôminos o que recebe da administradora.

A ideia é bastante simples: se uma obra de prevenção é realizada, o síndico repassa para a administradora os valores gastos e ela precisa ter controle sobre isso. A responsabilidade desta é avaliar as principais despesas condominiais e já se planejar para os gastos do próximo ano com base nelas.

  1. Gestão de recursos humanos

Para manter o bom funcionamento do condomínio, de apartamentos ou casas, será necessário trabalhar com pessoas. Por mais que se trate de algo mais simples e automatizado, sem a presença de porteiro, outros serviços ainda são realizados, sendo geridos pelos recursos humanos.

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Um exemplo clássico é a questão da limpeza das áreas comuns, corredores e escadarias, tudo isso é feito por uma empresa especializada nisso e contratada pela administradora. Limpeza da caixa d’água e dos jardins também necessitam de alguém externo para isso.

Por último, se a portaria é vinte e quatro horas e conta com porteiro, ao menos três profissionais vão se revezar nos horários e dias da semana. Todas essas contratações e pagamentos de salários são responsabilidade da administradora do condomínio e será preciso prestar contas aos moradores sobre esses serviços.

  1. Gestão de assuntos jurídicos

O síndico nem sempre é responsável por resolver questões entre os moradores, seja de inadimplência, seja de desentendimento. Como podem gerar ações contra o condomínio, essa responsabilidade é repassada para a administradora.

Isso significa que, se acontece algum problema com um vizinho, você não pode acionar o síndico? Ao contrário, ele deve ser comunicado imediatamente e tentará resolver a situação. Se a questão for para a justiça, com processos e advogados envolvidos, a administradora passa a lidar com tudo.

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Já nos casos de inadimplência do condomínio é a administradora quem entra com a ação contra os devedores para exigir o pagamento.

  1. Papel de síndico

Esse dever da administradora só acontece quando não há uma pessoa no condomínio que assuma o papel de síndico. Isso ocorre quando nenhum dos moradores manifesta interesse em assumir esse papel — e ter as responsabilidades do síndico.

Nesse caso, a administradora assume as duas funções e irá determinar uma pessoa externa, que não mora no local, para cuidar dessas atividades. Inclusive, isso está respaldado no art. 1.347 do Código Civil: “a assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se”.

Como o condomínio precisa de um responsável legal pelo empreendimento, não é possível ficar sem síndico, apenas com a administradora e esta terá que nomear alguém para a função.

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