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Prática Recomendada auxilia empresas na adoção de boas práticas no combate à violência contra as mulheres

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Proposta brasileira servirá como documento base para orientar organizações de todo o mundo a adotar medidas efetivas em combate à violência e reduzir as estatísticas

A Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, em parceria com o Instituto Nós Por Elas e o Governo do Estado de Alagoas, lançou nesta terça-feira, 14 de novembro, no Centro de Convenções de Maceió, a Prática Recomendada ABNT PR 1019 – Boas práticas no combate à violência contra as mulheres.

O documento inédito fruto de um amplo trabalho liderado pela ABNT na Organização Internacional de Normalização – ISO, estabelece os requisitos para a adoção de boas práticas no combate à violência contra as mulheres, visando reduzir as estatísticas de violência contra as mulheres.

A Prática Recomendada é aplicável a qualquer tipo de organização, pública ou privada, independentemente da sua dimensão, localização e negócio. “A proposta brasileira poderá orientar organizações de todo o mundo, em como adotar medidas efetivas em combate à violência contra a mulher e reduzir as estatísticas. Para tanto, a PR ABNT 1019 define 11 tipos de violência contra a mulher e requisitos que vão do estabelecimento de um termo de compromisso, campanhas, ações educativas, capacitação dos colaboradores, código de ética até parcerias com organizações não governamentais (ONG), da sociedade civil e institutos”, ressaltou o Presidente da ABNT, Mário William Esper.

O evento contou com a presença de representantes da ABNT, do governo do Estado de Alagoas, da presidente do Instituto Nós Por Elas, Marcela Bocayuva e da embaixadora Luiza Brunet.

“Desde quando assumi tenho dito que nós estamos à disposição da sociedade para fazer uma administração próxima, humana, nos colocando no lugar do outro. Nosso governo tem apresentado uma série de ações de valorização das mulheres. Hoje temos o maior secretariado feminino do país, pois sempre digo que mais mulheres na política resultam em mais políticas para mulheres. Com a PR ABNT 1019 teremos mais um passo importante nesta direção e com ampla orientação na proteção das mulheres”, ressaltou o governador do Estado de Alagoas, Paulo Dantas.

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Já a Presidente do Instituto Nós Por Elas, Marcela Bocayuva destacou a relevância da parceria. “Essa ação da ABNT, do Governo de Alagoas em parceria com o Instituto Nós Por Elas reafirma a importância da união de esforços para apoiar as mulheres e desenvolver Ações governamentais para combater a violência. É um chamado à ação para todos os setores da sociedade”, afirmou.

A Prática Recomendada foi elaborada pela Diretoria de Normalização ABNT e está disponível de forma gratuita no ABNT Catalógo

Certificação Nós Por Elas

A ABNT deu um importante passo ao se unir ao Instituto Nós Por Elas para apresentar ao mercado, em abril de 2023, a primeira Certificação em Boas Práticas no Combate à Violência Contra as Mulheres.

O procedimento de certificação da ABNT desenvolvido com o Instituto estabelece o processo para concessão e manutenção da certificação para empresas, organizações e instituições, que comprovem a adoção dos critérios estabelecidos, com o objetivo de reduzir as estatísticas de violência contra a mulher.

Para obter o Selo, a organização, pública ou privada, independente do seu porte, é submetida a auditoria no Sistema de Gestão das Boas Práticas no combate à violência contra a mulher estabelecida pela ABNT, que avalia 14 diferentes indicadores. Ao todo são quatro níveis (Platina, Ouro, Prata ou Bronze) de Certificação, conforme a pontuação obtida nas médias globais dos indicadores.

Sobre a ABNT

A ABNT é o único Foro Nacional de Normalização, por reconhecimento da sociedade brasileira desde a sua fundação, em 28 de setembro de 1940, e confirmado pelo Governo Federal por meio de diversos instrumentos legais. É responsável pela elaboração das Normas Brasileiras (NBR), destinadas aos mais diversos setores. A ABNT participa da normalização regional na Associação Mercosul de Normalização (AMN) e na Comissão Pan-Americana de Normas Técnicas (Copant) e da normalização internacional na International Organization for Standardization (ISO) e na International Electrotechnical Commission (IEC). Desde 1950, atua também na área de certificação, atendendo grandes e pequenas empresas, nacionais e estrangeiras. Possui atualmente mais de 400 programas de certificação, destinados a produtos, sistemas e verificação de gases de efeito estufa, entre outros. A sociedade identifica na Marca de Conformidade ABNT a garantia de que está adquirindo produtos e serviços em conformidade, atendendo aos mais rigorosos critérios de qualidade. A ABNT Certificadora tem atuação marcante nas Américas, Europa e Ásia, realizando auditorias em mais de 30 países. Clique aqui para mais informações. 

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Sobre o Nós por Elas

O Nós por Elas foi criado para promover ações de combate à violência contra a mulher, de capacitação e apoio à a independência econômica. O instituto sem fins lucrativos nasce com o objetivo de ser um importante aliado na continuidade de ações para o combate à violência contra mulheres, tanto no Brasil quanto em outros países. As fundadoras já realizaram ações humanitárias e políticas públicas de combate à violência contra mulher com reconhecimento mundial, tais como: o resgate de juízas afegãs ameaçadas de morte pelo Talibã e a campanha do sinal de vermelho, que se tornou lei federal e replicada em vários países através das embaixadas brasileiras. 

Contatos ABNT

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Contatos para a imprensa ABNT – FSB Comunicação

Celso de Souza
(11) 99193.1593
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Daniela Nogueira
(11) 96606.4960
[email protected]

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4 deveres da administradora do seu condomínio

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A administradora é o braço direito do síndico e cumpre funções importantes que ajudam a garantir a harmonia e o bem-estar dos moradores

Quem mora em condomínio ou está considerando essa ideia precisa conhecer quais são as responsabilidades do síndico e da administradora. Em primeiro lugar, é necessário deixar claro que envolve pessoas diferentes, mas que trabalham juntas e que possuem deveres distintos para com os condôminos.

O primeiro é, normalmente, escolhido entre os próprios moradores do local, porém, existem casos em que não há interessados em assumir essa responsabilidade e será preciso buscar uma pessoa de fora para cooperar com a administradora. Confira abaixo os principais deveres da administradora do condomínio:

  1. Gestão administrativa e financeira

Enquanto o síndico fica responsável por questões internas e de resolução rápida, como entender os tipos de manutenção industrial necessárias e solicitar que sejam realizadas, de forma que o condomínio siga funcionando bem, a administradora vai cuidar da parte administrativa e financeira.

Isso significa que anualmente são determinados valores a serem gastos com pequenas reformas e obras que auxiliem o condomínio a se manter valorizado e garantam a qualidade de vida dos moradores. E não é o síndico quem determina isso! Ao contrário, ele repassa aos condôminos o que recebe da administradora.

A ideia é bastante simples: se uma obra de prevenção é realizada, o síndico repassa para a administradora os valores gastos e ela precisa ter controle sobre isso. A responsabilidade desta é avaliar as principais despesas condominiais e já se planejar para os gastos do próximo ano com base nelas.

  1. Gestão de recursos humanos

Para manter o bom funcionamento do condomínio, de apartamentos ou casas, será necessário trabalhar com pessoas. Por mais que se trate de algo mais simples e automatizado, sem a presença de porteiro, outros serviços ainda são realizados, sendo geridos pelos recursos humanos.

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Um exemplo clássico é a questão da limpeza das áreas comuns, corredores e escadarias, tudo isso é feito por uma empresa especializada nisso e contratada pela administradora. Limpeza da caixa d’água e dos jardins também necessitam de alguém externo para isso.

Por último, se a portaria é vinte e quatro horas e conta com porteiro, ao menos três profissionais vão se revezar nos horários e dias da semana. Todas essas contratações e pagamentos de salários são responsabilidade da administradora do condomínio e será preciso prestar contas aos moradores sobre esses serviços.

  1. Gestão de assuntos jurídicos

O síndico nem sempre é responsável por resolver questões entre os moradores, seja de inadimplência, seja de desentendimento. Como podem gerar ações contra o condomínio, essa responsabilidade é repassada para a administradora.

Isso significa que, se acontece algum problema com um vizinho, você não pode acionar o síndico? Ao contrário, ele deve ser comunicado imediatamente e tentará resolver a situação. Se a questão for para a justiça, com processos e advogados envolvidos, a administradora passa a lidar com tudo.

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Já nos casos de inadimplência do condomínio é a administradora quem entra com a ação contra os devedores para exigir o pagamento.

  1. Papel de síndico

Esse dever da administradora só acontece quando não há uma pessoa no condomínio que assuma o papel de síndico. Isso ocorre quando nenhum dos moradores manifesta interesse em assumir esse papel — e ter as responsabilidades do síndico.

Nesse caso, a administradora assume as duas funções e irá determinar uma pessoa externa, que não mora no local, para cuidar dessas atividades. Inclusive, isso está respaldado no art. 1.347 do Código Civil: “a assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se”.

Como o condomínio precisa de um responsável legal pelo empreendimento, não é possível ficar sem síndico, apenas com a administradora e esta terá que nomear alguém para a função.

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