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República da Turquia, celebra seu centésimo aniversário em Brasilia

O centésimo aniversário de criação da República da Turquia, teve uma comemoração na embaixada em Brasília.
Para comemorar o centésimo aniversário da República da Turquia, a embaixada do país realizou um grandioso evento em Brasília. O evento contou com a presença de membros do corpo diplomático residentes na capital, autoridades e aproximadamente 400 convidados.
Durante seu discurso, o embaixador prestou homenagem ao fundador da República turca, Mustafa Kemal Atatürk, e a todos os heróis que sacrificaram por sua nação. Ele também destacou o papel ativo da Turquia no cenário geopolítico global, participando de organizações como o G-20, a OCDE, a OTAN e o Conselho da Europa. A Turquia se dedica ao desenvolvimento econômico, causas humanitárias, paz e cooperação, tanto em sua região quanto além.
O embaixador enfatizou o compromisso da Turquia com a manutenção da paz na região, explicando o envolvimento das forças armadas e de segurança turcas em missões da OTAN e da ONU em várias partes do mundo, incluindo a luta contra organizações terroristas, como o DAESH. Ele também mencionou que a Turquia é um dos principais fornecedores de assistência humanitária global e abriga o maior número de refugiados.
O embaixador Halil İbrahim Akça destacou a profundidade das relações bilaterais entre a Turquia e o Brasil, que remontam a 1858, quando foi assinado o Acordo de Amizade, Residência, Comércio e Navegação. No ano anterior, ambos os países assinaram um memorando de entendimento para atividades culturais relacionadas ao aniversário da independência do Brasil e ao centenário da República da Turquia. Desde então, a embaixada tem promovido ações culturais em várias cidades brasileiras.
O embaixador expressou o desejo de ampliar e diversificar as relações com o Brasil, destacando que o Brasil é o maior parceiro comercial da Turquia na América do Sul, com um volume de comércio bilateral de 6 bilhões de dólares. A meta estabelecida é alcançar 10 bilhões de dólares nos próximos anos.
Além disso, as relações entre os Ministérios da Defesa e as Forças Armadas de ambos os países têm sido estreitas, colaborando no desenvolvimento da Indústria da Defesa. Outro ponto de destaque são as relações turísticas, com a estimativa de aproximadamente 100 mil brasileiros visitando a Turquia este ano, facilitada pelos voos diretos da Turkish Airlines entre São Paulo e Istambul.
Foto: Paula Coutinho, Milton Atanazio e Silvana Scórsin
Fonte: Radar Digital Brasilia
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PARCEIROS
4 deveres da administradora do seu condomínio

A administradora é o braço direito do síndico e cumpre funções importantes que ajudam a garantir a harmonia e o bem-estar dos moradores
Quem mora em condomínio ou está considerando essa ideia precisa conhecer quais são as responsabilidades do síndico e da administradora. Em primeiro lugar, é necessário deixar claro que envolve pessoas diferentes, mas que trabalham juntas e que possuem deveres distintos para com os condôminos.
O primeiro é, normalmente, escolhido entre os próprios moradores do local, porém, existem casos em que não há interessados em assumir essa responsabilidade e será preciso buscar uma pessoa de fora para cooperar com a administradora. Confira abaixo os principais deveres da administradora do condomínio:
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Gestão administrativa e financeira
Enquanto o síndico fica responsável por questões internas e de resolução rápida, como entender os tipos de manutenção industrial necessárias e solicitar que sejam realizadas, de forma que o condomínio siga funcionando bem, a administradora vai cuidar da parte administrativa e financeira.
Isso significa que anualmente são determinados valores a serem gastos com pequenas reformas e obras que auxiliem o condomínio a se manter valorizado e garantam a qualidade de vida dos moradores. E não é o síndico quem determina isso! Ao contrário, ele repassa aos condôminos o que recebe da administradora.
A ideia é bastante simples: se uma obra de prevenção é realizada, o síndico repassa para a administradora os valores gastos e ela precisa ter controle sobre isso. A responsabilidade desta é avaliar as principais despesas condominiais e já se planejar para os gastos do próximo ano com base nelas.
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Gestão de recursos humanos
Para manter o bom funcionamento do condomínio, de apartamentos ou casas, será necessário trabalhar com pessoas. Por mais que se trate de algo mais simples e automatizado, sem a presença de porteiro, outros serviços ainda são realizados, sendo geridos pelos recursos humanos.
Um exemplo clássico é a questão da limpeza das áreas comuns, corredores e escadarias, tudo isso é feito por uma empresa especializada nisso e contratada pela administradora. Limpeza da caixa d’água e dos jardins também necessitam de alguém externo para isso.
Por último, se a portaria é vinte e quatro horas e conta com porteiro, ao menos três profissionais vão se revezar nos horários e dias da semana. Todas essas contratações e pagamentos de salários são responsabilidade da administradora do condomínio e será preciso prestar contas aos moradores sobre esses serviços.
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Gestão de assuntos jurídicos
O síndico nem sempre é responsável por resolver questões entre os moradores, seja de inadimplência, seja de desentendimento. Como podem gerar ações contra o condomínio, essa responsabilidade é repassada para a administradora.
Isso significa que, se acontece algum problema com um vizinho, você não pode acionar o síndico? Ao contrário, ele deve ser comunicado imediatamente e tentará resolver a situação. Se a questão for para a justiça, com processos e advogados envolvidos, a administradora passa a lidar com tudo.
Já nos casos de inadimplência do condomínio é a administradora quem entra com a ação contra os devedores para exigir o pagamento.
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Papel de síndico
Esse dever da administradora só acontece quando não há uma pessoa no condomínio que assuma o papel de síndico. Isso ocorre quando nenhum dos moradores manifesta interesse em assumir esse papel — e ter as responsabilidades do síndico.
Nesse caso, a administradora assume as duas funções e irá determinar uma pessoa externa, que não mora no local, para cuidar dessas atividades. Inclusive, isso está respaldado no art. 1.347 do Código Civil: “a assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se”.
Como o condomínio precisa de um responsável legal pelo empreendimento, não é possível ficar sem síndico, apenas com a administradora e esta terá que nomear alguém para a função.
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