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União Química renova parceria para o plantio de 110 mil mudas no DF

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A farmacêutica brasileira se une ao Instituto Arvoredo para dar continuidade ao programa Raízes da União, que prevê o plantio de mudas de espécies nativas na região.Voluntários da população local se mobilizam em ação.

No próximo sábado (18/11), a União Química em parceria com o Instituto Arvoredo e com a Organização da Sociedade Civil (OSC), realizará uma celebração do plantio de mais 110 mil mudas, em Brasília, no Parque Ecológico do Riacho Fundo, em Brasília (DF). Na oportunidade, serão distribuídas mudas de espécies nativas e a população e voluntários poderão plantar nas áreas do parque já preparadas para receber as mudas.

A ação é parte do programa Raízes da União, da farmacêutica, que tem como meta o plantio de 1 milhão de espécies nativas, até 2027. No Cerrado já foram plantadas 50 mil mudas, e mais de 100 mil na Mata Atlântica. Para participar desse movimento, basta comparecer ao parque no dia combinado, pegar sua muda e plantar nos berços já preparados pela equipe do Instituto Arvoredo que, posteriormente, acompanha o crescimento de cada árvore.

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Em outra ocasião, outros parques do Distrito Federal também poderão ser contemplados com essa ação do Raízes da União, como: Refúgio de Vida Silvestre Gatumé (Samambaia Sul), Parque Ecológico Três Meninas (Samambaia Norte), Parque Ecológico do Cortado (Taguatinga), Parque Ecológico do Recanto das Emas (Recanto das Emas) e Parque da Cidade.

 

Serviço

Evento: Programa da União – Início de novo Plantio em Brasília

Local: Parque Ecológico do Riacho Fundo – Brasília (DF)

Data: 18 de novembro de 2023

Horário: 9h

 

Sobre a União Química

 

O Grupo União Química se posiciona entre as maiores indústrias farmacêuticas brasileiras, com crescimento de mais de dois dígitos ao ano, nos últimos cinco anos. A estrutura está definida em cinco unidades de negócios: Farma (OTCs, Marcas e Genéricos), Genom (Prescrição Médica), Hospitalar (Hospitais Públicos e Privados), Agener Saúde Animal e Terceirização para grandes empresas nacionais e multinacionais.

Além disso, a empresa possui um dos maiores complexos industriais do mercado farmacêutico, com nove plantas e um centro de distribuição que atendem com excelência às normas nacionais e internacionais de produção e distribuição de medicamentos. A fábrica Bthek (DF) se dedica à pesquisa, desenvolvimento e comercialização de medicamentos biotecnológicos. A biotecnologia faz parte do presente e do futuro do Grupo União Química.

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Fonte:  Grupo União Química

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4 deveres da administradora do seu condomínio

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A administradora é o braço direito do síndico e cumpre funções importantes que ajudam a garantir a harmonia e o bem-estar dos moradores

Quem mora em condomínio ou está considerando essa ideia precisa conhecer quais são as responsabilidades do síndico e da administradora. Em primeiro lugar, é necessário deixar claro que envolve pessoas diferentes, mas que trabalham juntas e que possuem deveres distintos para com os condôminos.

O primeiro é, normalmente, escolhido entre os próprios moradores do local, porém, existem casos em que não há interessados em assumir essa responsabilidade e será preciso buscar uma pessoa de fora para cooperar com a administradora. Confira abaixo os principais deveres da administradora do condomínio:

  1. Gestão administrativa e financeira

Enquanto o síndico fica responsável por questões internas e de resolução rápida, como entender os tipos de manutenção industrial necessárias e solicitar que sejam realizadas, de forma que o condomínio siga funcionando bem, a administradora vai cuidar da parte administrativa e financeira.

Isso significa que anualmente são determinados valores a serem gastos com pequenas reformas e obras que auxiliem o condomínio a se manter valorizado e garantam a qualidade de vida dos moradores. E não é o síndico quem determina isso! Ao contrário, ele repassa aos condôminos o que recebe da administradora.

A ideia é bastante simples: se uma obra de prevenção é realizada, o síndico repassa para a administradora os valores gastos e ela precisa ter controle sobre isso. A responsabilidade desta é avaliar as principais despesas condominiais e já se planejar para os gastos do próximo ano com base nelas.

  1. Gestão de recursos humanos

Para manter o bom funcionamento do condomínio, de apartamentos ou casas, será necessário trabalhar com pessoas. Por mais que se trate de algo mais simples e automatizado, sem a presença de porteiro, outros serviços ainda são realizados, sendo geridos pelos recursos humanos.

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Um exemplo clássico é a questão da limpeza das áreas comuns, corredores e escadarias, tudo isso é feito por uma empresa especializada nisso e contratada pela administradora. Limpeza da caixa d’água e dos jardins também necessitam de alguém externo para isso.

Por último, se a portaria é vinte e quatro horas e conta com porteiro, ao menos três profissionais vão se revezar nos horários e dias da semana. Todas essas contratações e pagamentos de salários são responsabilidade da administradora do condomínio e será preciso prestar contas aos moradores sobre esses serviços.

  1. Gestão de assuntos jurídicos

O síndico nem sempre é responsável por resolver questões entre os moradores, seja de inadimplência, seja de desentendimento. Como podem gerar ações contra o condomínio, essa responsabilidade é repassada para a administradora.

Isso significa que, se acontece algum problema com um vizinho, você não pode acionar o síndico? Ao contrário, ele deve ser comunicado imediatamente e tentará resolver a situação. Se a questão for para a justiça, com processos e advogados envolvidos, a administradora passa a lidar com tudo.

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Já nos casos de inadimplência do condomínio é a administradora quem entra com a ação contra os devedores para exigir o pagamento.

  1. Papel de síndico

Esse dever da administradora só acontece quando não há uma pessoa no condomínio que assuma o papel de síndico. Isso ocorre quando nenhum dos moradores manifesta interesse em assumir esse papel — e ter as responsabilidades do síndico.

Nesse caso, a administradora assume as duas funções e irá determinar uma pessoa externa, que não mora no local, para cuidar dessas atividades. Inclusive, isso está respaldado no art. 1.347 do Código Civil: “a assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se”.

Como o condomínio precisa de um responsável legal pelo empreendimento, não é possível ficar sem síndico, apenas com a administradora e esta terá que nomear alguém para a função.

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