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Proposta determina o recolhimento de animais soltos em vias terrestres

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23/06/2021 – 09:42  

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Maia: lei atual não pune quem deixa animal solto e provoca acidente

O Projeto de Lei 1211/21 prevê multas e penalidades, como o recolhimento, no caso de animais soltos em vias terrestres. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“A presença de animais soltos nas vias terrestres abertas à circulação, ou então conduzidos em desacordo com a norma, é fator de risco para a segurança do trânsito e causa de acidentes”, afirmou o autor da proposta, deputado João Maia (PL-RN).

Dados da Polícia Rodoviária Federal mostram que, do início de 2017 até junho de 2019, 5.216 acidentes nas rodovias federais envolveram o atropelamento de animais, com 263 mortos e 3.222 feridos. “No mesmo período, 105.110 animais foram recolhidos, média de aproximadamente 115 por dia”, reforçou Maia.

A proposta prevê tipos de infração e penalidades conforme o porte do animal, com multas e agravantes em caso de reincidência. As penalidades serão arcadas pelo responsável pelo episódio, ainda que não seja proprietário ou tutor.

Quando for determinado o recolhimento do animal, caberá obrigatoriamente ao município oferecer as condições adequadas para abrigo e coibir maus-tratos. Para isso será possível a formalização de convênio com entidades credenciadas.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

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Interessados em operar rádios comunitárias em 795 cidades têm até dia 13 de dezembro para enviar propostas

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Edital, publicado em outubro no Diário Oficial da União (DOU), prevê concessão de outorgas em 21 estados

Fundações e associações interessadas em operar rádios comunitárias em 795 municípios de 21 estados brasileiros têm até o próximo dia 13 de dezembro para enviar propostas.
O edital n. 186/2024, que pode ser conferido neste link (https://in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-186/2024-589981290), foi publicado em 14 de outubro no Diário Oficial da União (DOU).
A seleção pública de interessados na operação disponibiliza a possibilidade de transmissão em 21 estados. São 15 municípios no Acre, 27 em Alagoas, 22 no Amazonas, um no Amapá, 69 na Bahia, 20 no Ceará, 19 no Espírito Santo, 57 em Goiás, 44 no Maranhão, 205 em Minas Gerais, nove em Mato Grosso do Sul, 46 no Mato Grosso, 24 no Pará, 44 na Paraíba, 14 em Pernambuco, 69 no Piauí, 23 no Rio Grande do Norte, 17 em Rondônia, nove em Roraima, 18 em Sergipe e 43 no Tocantins.
“Nosso compromisso é com a democratização da comunicação e as rádios comunitárias têm um papel fundamental em promover cultura regional e diversificada. Com este edital, vamos atender as demandas reprimidas cadastradas no Ministério e fortalecer a radiodifusão pública”, destaca o ministro das Comunicações, Juscelino Filho.
Confira lista com todos os municípios aqui.
Outorgas
O edital faz parte do Plano Nacional de Outorgas – PNO RadCom 2023/2024, publicado no início de dezembro de 2023, com o cronograma e as localidades que serão contempladas com a oportunidade de novas outorgas do serviço de Radiodifusão Comunitária.
A diretora de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal da pasta, Daniela Schettino, destaca que o ministério tem trabalhado para melhorar as condições na prestação do serviço e na autorização das rádios comunitárias. “A nossa expectativa é ter pelo menos uma rádio comunitária em cada município do país”, acrescenta a diretora.

Ascom MCom
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