Publicado edital sobre lançamento da Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos para não prestadores de serviços públicos no DF

Publicado edital sobre lançamento da Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos para não prestadores de serviços públicos no DF


001A Adasa publicou, no DODF desta sexta-feira (14/03), o Edital nº 01/2025/Adasa/SAF/COAC de notificação do lançamento tributário da Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos para não prestadores de serviços públicos no Distrito Federal (TFU-NP), referente ao exercício de 2024.

Instituída pela Lei Complementar n° 711, de 13 de setembro de 2005, a TFU-NP é uma taxa anual obrigatória, que tem como fato gerador o exercício legítimo do poder de polícia administrativa sobre o uso de recursos hídricos de domínio do DF ou de domínios da União ou de Estados delegados ao Distrito Federal. O mecanismo contribuirá para o aprimoramento da gestão integrada (sustentável) dos recursos hídricos na região e para a garantia de um balanço hídrico eficiente, uma vez que permitirá que a Agência cumpra sua missão institucional de regulação e fiscalização por meio da compatibilização de dados relacionados com a disponibilidade e demanda de água.

A TFU-NP é direcionada a usuários que possuam capacidade de gerar maiores impactos quantitativos e qualitativos à disponibilidade de recursos hídricos, oriundos de captação superficial ou subterrânea de água e lançamento de efluentes, usos que respondem por 80% dos volumes outorgados no DF. Este público representa segmentos como indústrias e setor agrícola que utilizam o bem água como insumo em suas atividades econômicas e, por isso, consomem grandes quantidades do recurso.

A taxa não se aplica aos usuários que realizam captações de água, usos não-consuntivos e lançamentos de esgotos nos corpos hídricos que sejam considerados física, química e biologicamente insignificantes.

Os valores da TFU-NP são calculados com base no valor do benefício econômico auferido pela captação de recursos hídricos ou pelo lançamento de efluente, de acordo com o estabelecido no art. 5° da Resolução Adasa nº 27, de 28 de setembro de 2023, em consonância com os princípios da isonomia tributária e da capacidade contributiva do outorgado, garantindo o caráter pedagógico e educativo da medida no que se refere a prevenção do uso desregrado e do desperdício de recursos hídricos, além de promover a conscientização sobre o uso racional e a preservação desse bem público finito. 

A arrecadação da taxa ocorrerá por meio de boleto de cobrança bancária, podendo a Adasa disponibilizar futuramente outras formas de pagamento. Os boletos já podem ser baixados pelos usuários no site da Adasa ou por meio do aplicativo Adasa Digital. O valor anual poderá ser pago em parcela única ou em quatro parcelas mensais, levando em consideração o valor mínimo de R$100,00 por parcela. O vencimento da parcela única ou da primeira parcela será no dia 15 de abril.

A cobrança da TFU-NP foi regulamentada pelas Resoluções da Adasa nº 27, de 28 de setembro de 2023 e nº 50, de 23 de dezembro de 2024.

Foto: Matheus H. Souza / Agência Brasília.

 

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