GOVERNO FEDERAL
Relator defende punição por improbidade só a quem agir com dolo
16/06/2021 – 17:52
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Carlos Zarattini, relator da proposta
O relator da revisão da Lei de Improbidade Administrativa (PL 10887/18), deputado Carlos Zarattini (PT-SP), propõe que só seja punido por improbidade administrativa o agente público que agir com dolo, ou seja, intenção de lesar a administração pública. Essa é a principal mudança do texto, que está em análise no Plenário da Câmara dos Deputados.
“Queremos restringir essa lei para dar mais funcionalidade à administração pública, mais garantias aos gestores, mais garantias aos que propõem políticas públicas e que são eleitos com base em propostas que não conseguem colocar em prática”, disse Zarattini.
Pelo texto, o agente será punido se agir com vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, ou a intepretação da lei sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade do autor.
Com relação à responsabilização de terceiros por ato de improbidade, definiu-se pela responsabilização daqueles que tenham influência na prática ilícita, seja induzindo ou concorrendo dolosamente para sua ocorrência.
“A extirpação da modalidade culposa da improbidade administrativa é extremamente necessária, na medida em que ações negligentes, imprudentes ou imperitas, ainda que causem danos materiais ao Estado, não podem ser enquadradas como atos de improbidade, pois lhes falta o elemento de desonestidade”, defendeu Zarattini.
A improbidade administrativa tem caráter civil, ou seja, não se trata de punição criminal. São atos que atentam contra o Erário, resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública. As penas previstas são ressarcimento ao Erário, indisponibilidade dos bens e suspensão dos direitos políticos.
Novas regras
O texto de Zarattini, além de limitar os tipos penais à versão dolosa, dá ao magistrado liberdade para estipular as penas. As penas de perda dos direitos políticos foram majoradas, aumentado o prazo máximo; mas foi retirada a previsão de pena mínima.
Nas condutas contra os princípios da administração pública, o magistrado deverá considerar critérios objetivos que justifiquem a fixação da pena.
O texto também determina a prescrição das ações, “evitando-se que as ações de improbidade se perpetuem de forma indefinida no tempo”.
A alteração da pena mínima chegou a ser criticada pelo líder do Novo, deputado Vinícius Poit (Novo-SP).
As mudanças feitas pelo relator também foram criticadas pelo autor do projeto, deputado Roberto de Lucena (Pode-SP). “O texto traz alguns pontos críticos que flexibilizam o combate à corrupção”, afirmou.
Ele criticou a redução das penas previstas para as condutas, como a prescrição para a reparação de eventuais danos ao Erário.
Punição a empresas
No caso de empresas, a punição deverá priorizar a função social da empresa e a manutenção dos empregos gerados. Assim, a proibição de contratar só poderá ser extrapolada além do município da ação em casos excepcionais e desde que fundamentada a decisão.
O texto também determina legitimidade privativa do Ministério Público para a propositura da ação de improbidade; previsão de celebração de acordo de não persecução cível; e regras mais claras acerca da prescrição em matéria de improbidade.
Outras regras
O texto inclui na Lei de Improbidade Administrativa o rito comum previsto no Novo Código de Processo Civil. O pedido deve trazer os documentos ou indícios suficientes da existência do ato de improbidade que instruam a petição inicial, sob pena do seu indeferimento de ofício pelo magistrado. O objetivo é evitar a litigância de má-fé.
Além disso, a proposta prevê que seja instaurada ação específica, como determina o novo CPC, para a indisponibilidade dos bens se recair sobre bens de sócios.
Também foi limitado o bloqueio direto das contas bancárias dos réus, com preferência ao bloqueio prioritário de bens de menor liquidez, como imóveis e automóveis. “Tentou-se, desta maneira, impedir que os acusados em ações de improbidade fiquem impedidos de realizar pagamentos ou receberem proventos necessários para sua subsistência ao longo de toda a duração do processo”, explicou o relator.
Mais informações a seguir
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli
GOVERNO FEDERAL
Interessados em operar rádios comunitárias em 795 cidades têm até dia 13 de dezembro para enviar propostas
Foto: Divulgação
Edital, publicado em outubro no Diário Oficial da União (DOU), prevê concessão de outorgas em 21 estados
Fundações e associações interessadas em operar rádios comunitárias em 795 municípios de 21 estados brasileiros têm até o próximo dia 13 de dezembro para enviar propostas.
O edital n. 186/2024, que pode ser conferido neste link (https://in.gov.br/en/web/dou/
A seleção pública de interessados na operação disponibiliza a possibilidade de transmissão em 21 estados. São 15 municípios no Acre, 27 em Alagoas, 22 no Amazonas, um no Amapá, 69 na Bahia, 20 no Ceará, 19 no Espírito Santo, 57 em Goiás, 44 no Maranhão, 205 em Minas Gerais, nove em Mato Grosso do Sul, 46 no Mato Grosso, 24 no Pará, 44 na Paraíba, 14 em Pernambuco, 69 no Piauí, 23 no Rio Grande do Norte, 17 em Rondônia, nove em Roraima, 18 em Sergipe e 43 no Tocantins.
“Nosso compromisso é com a democratização da comunicação e as rádios comunitárias têm um papel fundamental em promover cultura regional e diversificada. Com este edital, vamos atender as demandas reprimidas cadastradas no Ministério e fortalecer a radiodifusão pública”, destaca o ministro das Comunicações, Juscelino Filho.
Confira lista com todos os municípios aqui.
Outorgas
O edital faz parte do Plano Nacional de Outorgas – PNO RadCom 2023/2024, publicado no início de dezembro de 2023, com o cronograma e as localidades que serão contempladas com a oportunidade de novas outorgas do serviço de Radiodifusão Comunitária.
A diretora de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal da pasta, Daniela Schettino, destaca que o ministério tem trabalhado para melhorar as condições na prestação do serviço e na autorização das rádios comunitárias. “A nossa expectativa é ter pelo menos uma rádio comunitária em cada município do país”, acrescenta a diretora.
Ascom MCom
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