GOVERNO FEDERAL
Senado aprova ampliação de prazo para remarcação de eventos e viagens
O Senado aprovou nesta quarta-feira (23) o PLV 14/2021, projeto de lei de conversão que amplia os prazos para remarcação e reembolso de serviços nos setores de turismo e cultura prejudicados pela pandemia de covid-19. Esse projeto deriva da Medida Provisória 1.036/2021, que foi aprovada na Câmara dos Deputados no início deste mês. O texto segue para a sanção do presidente da República.
O projeto atualiza a Lei 14.046, de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura. Com a edição da medida provisória, os prazos para remarcação e reembolso deixaram de estar vinculados ao fim do estado de calamidade pública reconhecido por decreto (encerrado em 31 de dezembro de 2020) e passaram a se estender até 31 de dezembro de 2022.
— Diante do agravamento da crise sanitária, torna-se infelizmente indispensável que medidas excepcionais adotadas ao longo do ano de 2020 precisem ser prorrogadas. Destacamos que tais prorrogações não se restringem ao setor de cultura e turismo — disse o relator da matéria, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que citou como exemplo as medidas de auxílio à aviação.
Remarcação e reembolso
Segundo o projeto, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2022. O texto original da medida provisória não delimitava o início do período, o que foi feito pelo texto aprovado na Câmara. Se o consumidor optar pela remarcação da data, o prazo limite será o mesmo.
Caso a empresa não consiga remarcar o evento ou conceder o crédito na forma prevista, terá de devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022.
As regras valem tanto para os eventos cancelados e remarcados quanto para os novos eventos que vierem a ser cancelados no período citado e também para aqueles cancelados mais de uma vez nesses dois anos.
Serviços e cachês
Artistas, palestrantes e outros profissionais contratados e cujos eventos foram adiados ou cancelados de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro deste ano não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado e realizado até 31 de dezembro de 2022.
A regra vale para shows, rodeios, espetáculos musicais e teatrais, palestras e conferências. O profissional que não cumprir o contrato no prazo terá que restituir o valor recebido até 31 de dezembro de 2022, corrigido pela inflação.
Prejuízos
De acordo com dados do governo federal, o setor de turismo apresentou em 2020 um movimento cerca de 75% menor do que o registrado em 2019. Segundo o Ministério do Turismo, a prorrogação dos prazos “possibilitará reduzir a pressão sobre o fluxo de caixa das empresas desses setores e, assim, diminuir o risco de insolvência e quebra na cadeia de oferta”.
O governo alega que, diante desse cenário, a medida pode ajudar a reduzir o risco de quebras de empresas do setor e a preservar empregos, pois muitos dos fornecedores do setor de turismo e cultura correspondem a pequenos e médios empresários, dispondo de recursos limitados de capital de giro ou acesso a fontes externas de financiamento.
Para Veneziano, a iniciativa vai além do empresário e do consumidor, beneficiando todo o segmento de eventos culturais e turísticos e buscando equalizar um desequilíbrio gerado pela pandemia da covid-19, no qual os fornecedores tiveram a operação comprometida por um evento externo ao negócio. Nesse ambiente de anormalidade, argumenta o senador, é preciso fazer adequações para garantir um reequilíbrio dos contratos.
— O mérito da matéria, conforme já exposto, é evidente. Diante de situação emergencial, de calamidade em saúde pública, busca garantir a sobrevivência de negócios de grande, médio e pequeno porte, [busca] salvaguardar empregos e contribuir para a pacificação de conflitos entre fornecedores e consumidores, minimizando as perdas para todos os envolvidos — afirmou.
O relator rejeitou a única emenda apresentada em Plenário, pela senadora Rose de Freitas (MDB-ES), por considerá-la já atendida pelo projeto aprovado na Câmara.
(Com informações da Agência Câmara)
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
GOVERNO FEDERAL
Interessados em operar rádios comunitárias em 795 cidades têm até dia 13 de dezembro para enviar propostas
Foto: Divulgação
Edital, publicado em outubro no Diário Oficial da União (DOU), prevê concessão de outorgas em 21 estados
Fundações e associações interessadas em operar rádios comunitárias em 795 municípios de 21 estados brasileiros têm até o próximo dia 13 de dezembro para enviar propostas.
O edital n. 186/2024, que pode ser conferido neste link (https://in.gov.br/en/web/dou/
A seleção pública de interessados na operação disponibiliza a possibilidade de transmissão em 21 estados. São 15 municípios no Acre, 27 em Alagoas, 22 no Amazonas, um no Amapá, 69 na Bahia, 20 no Ceará, 19 no Espírito Santo, 57 em Goiás, 44 no Maranhão, 205 em Minas Gerais, nove em Mato Grosso do Sul, 46 no Mato Grosso, 24 no Pará, 44 na Paraíba, 14 em Pernambuco, 69 no Piauí, 23 no Rio Grande do Norte, 17 em Rondônia, nove em Roraima, 18 em Sergipe e 43 no Tocantins.
“Nosso compromisso é com a democratização da comunicação e as rádios comunitárias têm um papel fundamental em promover cultura regional e diversificada. Com este edital, vamos atender as demandas reprimidas cadastradas no Ministério e fortalecer a radiodifusão pública”, destaca o ministro das Comunicações, Juscelino Filho.
Confira lista com todos os municípios aqui.
Outorgas
O edital faz parte do Plano Nacional de Outorgas – PNO RadCom 2023/2024, publicado no início de dezembro de 2023, com o cronograma e as localidades que serão contempladas com a oportunidade de novas outorgas do serviço de Radiodifusão Comunitária.
A diretora de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal da pasta, Daniela Schettino, destaca que o ministério tem trabalhado para melhorar as condições na prestação do serviço e na autorização das rádios comunitárias. “A nossa expectativa é ter pelo menos uma rádio comunitária em cada município do país”, acrescenta a diretora.
Ascom MCom
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