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POLÍTICOS DO DF

Proposta na CLDF quer banir publicidade de apostas em Bets no DF

Por Redação 14/07/2026 às 16h35 • Atualizado em 14/07/2026 às 13h36
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Projeto de lei apresentado na Câmara Legislativa, nesta terça-feira (14), pelo deputado distrital Gabriel Magno (PT) pretende banir anúncios físicos de apostas de quota fixa, os chamados "bets", em todo o território do DF. A proposta altera as leis de publicidade locais para vedar a divulgação comercial dessas plataformas e de seus operadores em meios físicos, como painéis, outdoors e mobiliários urbanos. O objetivo central é conter a forte exposição da população a esses estímulos visuais.

A proibição abrange desde a exibição de logomarcas, aplicativos e bônus promocionais até o patrocínio de eventos, equipes e pessoas por parte das casas de apostas. O texto também proíbe o uso de QR codes e links em propagandas que direcionem o cidadão para canais de jogos. A fiscalização e as penalidades seguirão as regras vigentes do Plano Diretor de Publicidade local , cujas multas por infração partem de R$ 2.494,82 e variam conforme o porte do anúncio.

Segundo o parlamentar, a proposição não pretende regulamentar a exploração nacional das apostas, nem disciplinar rádio, televisão, imprensa ou internet.”Seu objeto é mais específico: impedir que os meios físicos de propaganda submetidos ao licenciamento e ao poder de polícia urbanística do Distrito Federal em áreas públicas e em imóveis privados, quando alcançados pelos Planos Diretores de Publicidade sejam utilizados para promover apostas de quota fixa, inclusive as realizadas em jogos on-line, ou seus operadores", afirma.

Dívidas - A justificativa do projeto reúne dados alarmantes sobre o endividamento e o impacto econômico dos jogos. Entre as referências citadas está um estudo do Banco Central de 2024, que estimou transações mensais de até R$ 21 bilhões em bets via Pix , além de pesquisas do DataSenado e do próprio Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF). O texto legislativo também menciona decisões da Justiça local que anularam apostas de consumidores diagnosticados com ludopatia (vício em jogo).

Caso seja aprovado pela CLDF e sancionado, os veículos de mídia exterior e os anunciantes terão um prazo de vacância de 90 dias após a publicação oficial da lei para se adaptarem e retirarem as propagandas irregulares.

Ascom (61) 9810-18605