Trabalho em condição análoga à escravidão acarretará cassação do cadastro do ICMS
A manutenção de trabalhadores em condição de trabalho escravo ou análogo à escravidão no Distrito Federal – além das penas previstas na legislação específica – acarretará cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS. A medida consta da Lei nº 7.786/2025, de autoria do deputado Robério Negreiros (PSD), promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa, deputado Wellington Luiz (MDB).
\nA norma também prevê que empresas do DF, em qualquer etapa da produção, que façam uso direto ou indireto de trabalho escravo ou análogo à escravidão ficarão excluídas de todos os programas de benefícios fiscais. A Secretaria de Economia estabelecerá os procedimentos administrativos para efetivar a cassação.
\nCaso a resolução se concretize, as empresas ficarão impedidas de exercer atividade similar, ainda que em outro estabelecimento, e proibidas de solicitar nova inscrição no mesmo ramo – restrições que prevalecerão pelo prazo de 10 anos, contados da data de cassação.
A intenção, segundo o autor da proposição que deu origem à lei, “é pôr fim às violações de direitos humanos ocorridas em ambiente laboral, visando à erradicação do trabalho escravo no âmbito do Distrito Federal, aumentando o rigor nas punições de quem explora trabalhadores”.
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