Deputado aciona TCDF e pede liminar contra corte de recursos nas escolas públicas do DF
Brasília, 06 de agosto - O deputado distrital Gabriel Magno (PT) protocolou uma representação com pedido de tutela provisória de urgência junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) contra a Secretaria de Educação (SEE) e a Secretaria de Economia (SEEC). O parlamentar pede a suspensão imediata dos efeitos da Portaria nº 346/2026, editada no final de julho, que promoveu uma redução abrupta e sem justificativa no valor-base por aluno do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF).
Com a nova medida governamental, o repasse per capita despencou de R$ 84,00 no primeiro semestre de 2026 para R$ 65,00 no segundo semestre — uma queda substancial de 22,62%. “O rebaixamento de vaçpres compromete diretamente a manutenção básica, os reparos emergenciais de infraestrutura e o funcionamento cotidiano de centenas de unidades escolares da rede pública distrital no retorno do ano letivo”, afirma o deputado na representação..

A peça destaca que, ajustado pelo INPC acumulado entre 2012 e 2026 (+113,63%), o valor real do PDAF por estudante deveria estar fixado entre R$ 117,50 e R$ 138,86, escancarando a corrosão inflacionária e a perda do poder de compra das direções escolares.
Além da tesoura orçamentária pontual, a representação aponta um "esvaziamento estrutural" do financiamento direto por parte do Poder Executivo. Dados do Sistema Integrado de Gestão Governamental (SIGGO) revelam que a participação do Tesouro Distrital no custeio do PDAF caiu drasticamente de 99,55% em 2015 para apenas 46% em 2024. Para compensar o sucateamento, o GDF passou a depender massivamente do envio de emendas parlamentares da Câmara Legislativa (CLDF), que saltaram de R$ 300 mil em 2015 para mais de R$ 128 milhões em 2026, distorcendo o caráter suplementar previsto em lei.
Gabriel sustenta que o corte viola o princípio da Absoluta Prioridade da Criança e do Adolescente (art. 227 da CF e art. 4º do ECA), a Proibição ao Retrocesso Social e preceitos vinculantes do STF (Tema 548) sobre a intangibilidade do mínimo existencial na educação básica. Nos pedidos, a representação requer a concessão de medida cautelar para restabelecer o piso de R$ 84,00 por aluno, a elaboração de um plano de recomposição inflacionária pelo INPC e a obrigatoriedade de o Executivo reassumir o financiamento próprio do programa.