Servidores com TEA podem ter jornada reduzida e aposentadoria especial no DF; decisão do TCDF também protege candidatos em concursos
Entendimento alcança concursos públicos, jornada reduzida em até 50%, aposentadoria especial, abono de permanência e pensão por morte; orientações serão encaminhadas a toda Administração Pública do DF
Decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) reforça o entendimento de que servidores e empregados públicos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) devem receber o mesmo tratamento assegurado às demais pessoas com deficiência (PcD) no Governo do Distrito Federal. A decisão é resultado de Estudos Especiais realizados pelo próprio TCDF para analisar os efeitos do reconhecimento legal na relação com a Administração Pública.
Durante oito meses, a Secretaria de Fiscalização de Pessoal examinou como essa proteção deve ser aplicada no âmbito do GDF. A abordagem vai desde o ingresso no serviço público até direitos funcionais e previdenciários, passando pelos direitos de cônjuges e dependentes. A análise permitiu consolidar orientações para uniformizar a atuação dos órgãos do DF e dar mais segurança jurídica às pessoas com TEA conforme a Lei Federal nº 12.764/2012.
Após essa análise aprofundada, o TCDF então determinou que todos os órgãos do GDF assegurem aos servidores e aos empregados públicos com TEA o acesso a benefícios como: redução de jornada de até 50%, aposentadoria especial, abono de permanência e pensão por morte, entre outros, desde que observados os requisitos previstos na lei.
O estudo do Tribunal também consolidou o entendimento de que a avaliação biopsicossocial realizada durante o concurso é a etapa responsável por reconhecer a condição de PcD para fins de reserva de vagas. O Tribunal concluiu que as pessoas com TEA não podem perder essa condição no exame admissional do concurso público. Entretanto, isso não significa a concessão automática de todos os benefícios. Já o exame admissional tem outra finalidade: verificar apenas a aptidão física e mental para exercer o cargo.
Entenda os benefícios previstos na legislação
O Tribunal de Contas do DF entendeu que servidores e empregados públicos com TEA ou que tenham cônjuge, filho ou dependente com TEA podem obter horário especial, com a redução de até 50% da jornada de trabalho. Para ter acesso ao benefício, a necessidade deve ser atestada por junta médica oficial, sem compensação de horas e sem redução de remuneração.
O entendimento fortalece a proteção de famílias que precisam acompanhar tratamentos, terapias e cuidados especializados relacionados ao autismo.
A decisão reconhece ainda que servidores ou empregados públicos com TEA podem ter acesso à aposentadoria especial para pessoas com deficiência, mas o benefício não é automático. Também podem receber abono de permanência após cumprir os requisitos para aposentadoria especial e optar por continuar em atividade. O TCDF também concluiu que pensionistas com TEA podem ter direito à pensão por morte, desde que comprovem os requisitos previstos na legislação vigente à época do falecimento do instituidor do benefício.
A deliberação do Tribunal não criou novos direitos nem dispensou o cumprimento dos requisitos legais previstos para cada benefício. O TCDF consolidou o entendimento de que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais e orientou os órgãos do Distrito Federal sobre a correta aplicação da legislação existente.
Processo: 00600-00000013/2026-58-e