TSE fecha a porta que Nunes Marques usou duas vezes
1 · O que o tribunal disse, e o que decidiu depois
O Tribunal Superior Eleitoral afirmou nesta sexta-feira 23 de outubro de 2026 que não há decisão da Justiça Eleitoral determinando a retirada de canais de WhatsApp do ar. Na mesma manifestação, pediu que as plataformas digitais adotem regras e medidas equivalentes em relação às duas campanhas que disputam o segundo turno, marcado para domingo, 25 de outubro.
A nota do tribunal antecipou uma leitura que considerou indevida. "O TSE não determinou a retirada de nenhum canal de WhatsApp do ar. Os prazos dos processos de propaganda são sempre curtos. Ilações a partir desses despachos que pedem informação em tempo curto são absolutamente indevidos", afirmou a Corte.
O mesmo período, porém, registrou decisões de alcance bem maior, tomadas pelo ministro Floriano de Azevedo Marques. Ele determinou que a Presidência do TSE se abstenha de usar suas atribuições administrativas para suspender, retirar do ar ou restringir o funcionamento do canal "Exército do Lula", no WhatsApp, até que sobrevenha decisão do plenário do tribunal. A liminar atendeu a um mandado de segurança da Coligação Brasil Pronto pra Mais, da chapa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição. A ação foi protocolada em 18 de outubro e distribuída ao ministro em 21 de outubro; a decisão foi tomada na noite de 22 de outubro e tornada pública em 23.
A decisão foi além de vedar a via administrativa. Ela também proíbe a Meta, responsável pelo WhatsApp, de retirar o canal do ar mesmo diante de determinação judicial nesse sentido emanada de outras decisões, e estabelece multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Na fundamentação, Floriano registra que, uma vez afetada a matéria ao colegiado, toda e qualquer decisão monocrática sobre o mesmo tema, notadamente as de natureza administrativa, fica esvaziada.
As duas ações apresentadas ao TSE
Dois mandados de segurança distintos chegaram ao TSE no mesmo período, com autores diferentes e pedidos distintos.
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Autor |
Data |
O que pedia |
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Coligação Brasil Pronto pra Mais — federações Brasil da Esperança (PT, PCdoB, PV) e Psol/Rede, mais PSB e PDT. Ação protocolada em 18 de outubro e distribuída em 21 de outubro |
Liminar em 22 de outubro |
Suspender os efeitos das decisões do presidente do TSE, alegando conflito de competência entre a Presidência da Corte e a Corregedoria-Geral. É esta ação que Floriano atendeu parcialmente, impedindo a suspensão administrativa do canal e blindando-o contra a Meta |
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Deputado federal André Janones (Rede-MG), criador do canal |
22 de outubro |
Anular as decisões de Nunes Marques e garantir o funcionamento do canal "sem risco de novos bloqueios ou desativações por via administrativa" |
A liminar da coligação sustenta que a Presidência do TSE não tem competência para ordenar medidas contra usuários, restringir canais, impor multas coercitivas ou requisitar prova, e que o plenário não conferiu essas atribuições à Presidência. A ação de Janones segue a mesma direção, pedindo anulação dos atos administrativos. Em outra frente, Floriano negou um pedido anterior de Janones que buscava impedir decisões capazes de restringir canais, por considerar que não havia ato concreto a ser impedido nem elemento objetivo que indicasse o "julgamento relâmpago" mencionado pelo deputado.
2 · A divergência que a decisão expôs
O ponto mais relevante da decisão não é o efeito imediato sobre o canal, e sim o que ela registra sobre o próprio tribunal. Floriano apontou haver divergência relevante entre integrantes do TSE sobre quem tem competência para determinar a suspensão de um canal de comunicação — questão que ainda não chegou ao julgamento do colegiado.
Na prática, isso significa que a regra do jogo está em disputa. Duas decisões anteriores de suspensão foram tomadas pela via administrativa, por despacho individual do presidente da Corte, e uma delas foi revertida no mesmo dia pelo corregedor-geral eleitoral. A liminar não resolve a controvérsia: apenas impede que ela seja exercida por mais uma vez antes da votação, deixando a definição para o plenário.
A liminar será submetida ao plenário. Até lá, eventual medida contra o canal depende de processo judicial, e não de ato administrativo da Presidência.
3 · A reunião da manhã
Na manhã desta sexta-feira, os ministros do TSE responsáveis pela área de propaganda eleitoral se reuniram com representantes das plataformas Meta, X, Google, TikTok e Kwai no Brasil. Segundo o tribunal, os participantes discutiram providências para o atendimento da legislação eleitoral.
O ministro Kassio Nunes Marques, presidente da Corte, pediu reforço de pessoal e atuação isonômica por parte das plataformas, a fim de garantir o cumprimento do plano de conformidade assinado por todas as empresas. É o mesmo pedido de isonomia que a nota do tribunal tornaria público mais tarde naquele dia.
Na véspera, Nunes Marques havia dado prazo de 24 horas para que a Meta apresentasse relatório técnico sobre o funcionamento do canal "Exército do Lula". A determinação atendeu a um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL), que acusa o grupo de promover ações coordenadas nas redes sociais. A empresa deve informar se identificou sincronização de atividades, replicação sistemática de conteúdos e eventual amplificação artificial de publicações, além de padrões de engajamento, distribuição e indicadores de alcance.
Google e X também foram acionados, para prestar esclarecimentos sobre a circulação de termos e hashtags entre os dias 18 e 20 de outubro.
Em outra frente, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou que a Meta enviasse relatório detalhando as regras das plataformas sobre uso de inteligência artificial, distribuição de conteúdos políticos, veiculação de anúncios eleitorais e remoção de publicações. O corregedor analisa um pedido de investigação da campanha de Lula contra Flávio Bolsonaro. A coligação do petista alega abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social, com suposto favorecimento da chapa adversária pelas plataformas digitais, além de restrições ao alcance de conteúdos favoráveis a Lula e falhas na distribuição de propaganda eleitoral.
4 · A cronologia das decisões
O canal "Exército do Lula" é administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), foi criado em 15 de abril de 2026 e é público — qualquer usuário do WhatsApp pode encontrá-lo. A disputa em torno dele atravessa as duas últimas semanas de campanha.
Em 22 de outubro, a defesa do presidente Lula pediu ao TSE o cancelamento da anotação do endereço eletrônico do canal no Sistema de Candidaturas, em petição dirigida ao ministro André Mendonça. O argumento é que o canal foi criado e é administrado exclusivamente por Janones, sem participação, financiamento ou orientação da campanha presidencial, e que a inclusão no registro ocorreu apenas para cumprir determinação do presidente do TSE. A campanha sustenta que a medida não representou reconhecimento de vínculo com o grupo e que, após a aprovação de novas regras pelo tribunal, passou a ser possível pedir a retirada. É o movimento inverso ao de 13 de outubro: naquele dia, registrou para poder funcionar; agora, pede para sair do próprio registro.
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Data |
O que aconteceu |
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11 de outubro |
Kassio Nunes Marques determina a suspensão do canal, atendendo a pedido da campanha de Flávio Bolsonaro, que alegava divulgação de informações falsas. No mesmo dia, o corregedor-geral eleitoral Ricardo Villas Bôas Cueva suspende a ordem e determina a reativação da página. Uma análise técnica do TSE não identificou conteúdos falsos entre as publicações examinadas |
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13 de outubro |
Nunes Marques condiciona o funcionamento do canal ao registro formal na Justiça Eleitoral. A campanha de Lula registra o endereço eletrônico no TSE, que afirma ter feito o registro apenas para cumprir a determinação, sem assumir a administração do canal |
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13 de outubro, à noite |
O canal sai do ar após nova decisão de Nunes Marques |
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14 de outubro |
O presidente do TSE determina que o Facebook, como representante do WhatsApp, restabeleça integralmente a ferramenta, inclusive permitindo novas publicações e a entrada de seguidores. O canal é reativado |
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22 de outubro |
Nunes Marques dá prazo de 24 horas para a Meta apresentar relatório técnico sobre o canal, atendendo a pedido da campanha de Flávio Bolsonaro. Google e X são acionados para esclarecimentos sobre circulação de termos e hashtags entre 18 e 20 de outubro. A defesa de Lula pede o cancelamento do registro do endereço do canal. Janones apresenta mandado de segurança pedindo anulação das decisões do presidente do TSE |
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22 de outubro, à noite |
Floriano de Azevedo Marques concede liminar em mandado de segurança da Coligação Brasil Pronto pra Mais, impedindo a suspensão administrativa do canal até decisão do plenário, vedando à Meta retirá-lo mesmo sob ordem judicial e fixando multa diária de R$ 50 mil por descumprimento |
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23 de outubro, manhã |
Integrantes da campanha de Lula são informados de que o canal pode sair do ar às 18h. O TSE nega publicamente ter determinado a retirada de canais do ar e pede isonomia às plataformas |
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23 de outubro, tarde |
Ministros do TSE se reúnem com Meta, X, Google, TikTok e Kwai. O tribunal pede atuação isonômica e reforço de pessoal. A nota oficial da Corte é divulgada |
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23 de outubro, fim da tarde |
O prazo das 18h chega sem que o canal seja retirado do ar. A via administrativa segue obstada pela liminar da véspera, e não há decisão do plenário que altere esse quadro. O canal ultrapassa 10 milhões de seguidores no mesmo dia |
5 · O que fica definido, e o que fica em aberto
A movimentação ocorre na reta final da campanha, a dois dias do segundo turno. As duas campanhas acionaram o TSE no mesmo período: Flávio Bolsonaro pediu a suspensão do canal, alegando informação falsa; Lula pediu investigação por suposto favorecimento das plataformas à chapa adversária e, depois, proteção contra nova suspensão. O tribunal respondeu às duas frentes no mesmo dia, negando na nota que houvesse ordem de retirada do ar e restringindo, na liminar, a via pela qual uma nova retirada poderia ser determinada.
O que fica definido até domingo: nenhum canal de WhatsApp pode ser retirado do ar por ato administrativo da Presidência do TSE, e a Meta está impedida de retirá-lo mesmo sob determinação judicial de outra origem, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. O que fica indefinido: quem, afinal, tem competência para decidir sobre o canal — pergunta que o plenário ainda não respondeu e que a própria Corte reconhece estar em aberto.
Nota metodológica
Este texto se baseia na nota oficial do TSE divulgada em 23 de outubro de 2026, na decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques, nas determinações de 22 de outubro relativas à Meta, ao Google e ao X, e em registros da imprensa brasileira sobre a cronologia das decisões de 11, 13, 14, 21 e 22 de outubro. Os números de engajamento das publicações do canal são informados pela plataforma e não foram auditados. A análise técnica do TSE que não identificou conteúdos falsos é referida conforme registrada pela imprensa, sem acesso ao documento original.