Primeira parcela do 13º deve ser paga hoje sexta-feira (28); Advogada alerta empresas para risco de infração em caso de atraso
O pagamento precisou ser adiantado neste ano.
A advogada Rita de Cássia Biondo alerta que o atraso pode gerar multas às empresas
A primeira parcela do 13º salário deverá ser paga aos trabalhadores até sexta-feira,
28 de novembro. Embora a legislação trabalhista estabeleça o dia 30 de novembro
como prazo máximo para o pagamento, neste ano a data cai em um domingo, o que
obriga a antecipação para o último dia útil anterior.
Segundo a advogada trabalhista Rita de Cássia Biondo, sócia do escritório D&B
Advogados Associados, o adiantamento não é opcional. “Quando o vencimento
recai em dia não útil, a CLT determina que o pagamento seja feito no dia útil
imediatamente anterior. Por isso, em 2025, o limite passa a ser o dia 28”, explica.
A advogada também alerta as empresas de que o cumprimento dos prazos é
indispensável e que qualquer atraso configura infração. “Se a empresa efetuar o
depósito somente na segunda-feira, 1º de dezembro, estará praticando um
pagamento ilegal, contrariando o dispositivo da CLT e sujeitando-se às penalidades
previstas em lei”, afirma.
Embora a primeira parcela tenha sido excepcionalmente antecipada neste ano, a
segunda parcela permanece com prazo até 20 de dezembro, sem alterações.
O que é o 13º salário, e quem tem direito?
O 13º salário é uma gratificação anual paga a todos os trabalhadores com carteira
assinada, incluindo empregados urbanos, rurais, domésticos e avulsos. O valor
integral é devido a quem trabalhou ao longo de todo o ano corrente. Para contratos
iniciados ao longo do ano, o pagamento é proporcional: cada mês trabalhado conta
como 1/12 do benefício, sendo que períodos iguais ou superiores a 15 dias são
considerados mês completo.
O benefício é dividido em duas parcelas:
● Primeira parcela: deve ser paga entre fevereiro e novembro, com prazo final
em 30 de novembro — ou, como neste ano, no último dia útil antes da data
limite. O valor corresponde à metade da remuneração do mês anterior
(geralmente outubro).
● Segunda parcela: deve ser paga até 20 de dezembro, com a
complementação do valor total devido, já descontado o INSS.