Seja bem-vindo · Brasília, 09/02/2026
AO VIVO
Últimas notícias | Plínio defende manifestantes em ato na COP 30 e critica ações de ONGs
POLÍTICOS DO DF

Deputado Jorge Vianna, inclui na lei das academias, treinamentos de primeiros socorros para os profissonais

Por Redação 09/02/2026 às 13h36 • Atualizado em 09/02/2026 às 13h40
Imagem da matéria

Atenção, profissionais de Educação Física!
O deputado Jorge Vianna alterou a Lei nº 2.185/98, que agora passa a ser a Lei nº 7.835/2025.
Com essa mudança, os profissionais passam a ter treinamento obrigatório em primeiros socorros, aumentando a segurança no atendimento aos alunos.
O custo desse treinamento será da empresa abrangida pela lei, e o profissional precisa estar em exercício para ter direito ao curso e esse treinamento deve ser feito cada 2 anos.
Essa Lei protege vidas, previne acidentes e organiza responsabilidades, sem criar entraves desnecessários.
Outra mudança importante:
 O antigo PAR-Q foi substituído pelo PAR-Q+, agora em duas fases, menos burocracia e mais responsabilidade clínica permitindo identificar riscos antes do início ou da continuidade das atividades e em caso de menores de idade a necessidade de autorização do responsável legal e de avaliação prévia adequada.
 Se o aluno tiver uma condição crônica controlada e acompanhada, ele pode treinar sem atestado desnecessário.
O questionário deve ser renovado a cada 6 meses
* Academias devem ter kit de primeiros socorros simples, de baixo custo relativo, já presentes em muitos estabelecimentos, exemplo oxímetro e esfigmomanômetro e outros.
 • Multas atualizadas para quem descumprir a lei.
Tudo isso é sobre segurança, responsabilidade e menos burocracia no treino.
Trata-se de uma norma de bom senso regulatório, construída para fortalecer o setor esportivo do DF com mais segurança, transparência e equilíbrio.
Com o alto número de pessoas passando mal, e até morrendo em academias, é preciso deixar claro, que a responsabilidade é dos profissionais de saúde, e a empresa responde pelo aluno, inclusive no acompanhamento até o hospital.
A luta continua!
O deputado Jorge Vianna alterou a Lei nº 2.185/98, que agora passa a ser a Lei nº 7.835/2025.
Com essa mudança, os profissionais passam a ter treinamento obrigatório em primeiros socorros, aumentando a segurança no atendimento aos alunos.
O custo desse treinamento será da empresa abrangida pela lei, e o profissional precisa estar em exercício para ter direito ao curso e esse treinamento deve ser feito cada 2 anos.
Essa Lei protege vidas, previne acidentes e organiza responsabilidades, sem criar entraves desnecessários.
Outra mudança importante:
 O antigo PAR-Q foi substituído pelo PAR-Q+, agora em duas fases, menos burocracia e mais responsabilidade clínica permitindo identificar riscos antes do início ou da continuidade das atividades e em caso de menores de idade a necessidade de autorização do responsável legal e de avaliação prévia adequada.
 Se o aluno tiver uma condição crônica controlada e acompanhada, ele pode treinar sem atestado desnecessário.
O questionário deve ser renovado a cada 6 meses
* Academias devem ter kit de primeiros socorros simples, de baixo custo relativo, já presentes em muitos estabelecimentos, exemplo oxímetro e esfigmomanômetro e outros.
 • Multas atualizadas para quem descumprir a lei.
Tudo isso é sobre segurança, responsabilidade e menos burocracia no treino.
Trata-se de uma norma de bom senso regulatório, construída para fortalecer o setor esportivo do DF com mais segurança, transparência e equilíbrio.
Com o alto número de pessoas passando mal, e até morrendo em academias, é preciso deixar claro, que a responsabilidade é dos profissionais de saúde, e a empresa responde pelo aluno, inclusive no acompanhamento até o hospital.
A luta continua!
O deputado Jorge Vianna alterou a Lei nº 2.185/98, que agora passa a ser a Lei nº 7.835/2025.
Com essa mudança, os profissionais passam a ter treinamento obrigatório em primeiros socorros, aumentando a segurança no atendimento aos alunos.
O custo desse treinamento será da empresa abrangida pela lei, e o profissional precisa estar em exercício para ter direito ao curso e esse treinamento deve ser feito cada 2 anos.
Essa Lei protege vidas, previne acidentes e organiza responsabilidades, sem criar entraves desnecessários.
Outra mudança importante:
 O antigo PAR-Q foi substituído pelo PAR-Q+, agora em duas fases, menos burocracia e mais responsabilidade clínica permitindo identificar riscos antes do início ou da continuidade das atividades e em caso de menores de idade a necessidade de autorização do responsável legal e de avaliação prévia adequada.
 Se o aluno tiver uma condição crônica controlada e acompanhada, ele pode treinar sem atestado desnecessário.
O questionário deve ser renovado a cada 6 meses
* Academias devem ter kit de primeiros socorros simples, de baixo custo relativo, já presentes em muitos estabelecimentos, exemplo oxímetro e esfigmomanômetro e outros.
 • Multas atualizadas para quem descumprir a lei.
Tudo isso é sobre segurança, responsabilidade e menos burocracia no treino.
Trata-se de uma norma de bom senso regulatório, construída para fortalecer o setor esportivo do DF com mais segurança, transparência e equilíbrio.
Com o alto número de pessoas passando mal, e até morrendo em academias, é preciso deixar claro, que a responsabilidade é dos profissionais de saúde, e a empresa responde pelo aluno, inclusive no acompanhamento até o hospital.
A luta continua!