O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) divulgou, nesta quarta-feira (25), a lista de condutores que poderão ter o direito de dirigir suspenso em decorrência de infrações de trânsito. A publicação registra um número recorde de penalidades: 2.776 motoristas poderão ficar impedidos de conduzir veículos por um período de dois a 12 meses, conforme a gravidade da infração.
A maior parte dos casos está relacionada a processos administrativos por infrações envolvendo álcool e direção, tanto por dirigir após o consumo de bebida alcoólica quanto por se recusar a realizar o teste de etilômetro. A lista inclui ainda outras infrações, como disputar corrida, promover competição em via pública, exibir manobra perigosa, conduzir motocicleta sem capacete, trafegar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% e dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos.
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De acordo com a Instrução nº 125, de 23 de março de 2026, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta quarta, os condutores relacionados já esgotaram todas as possibilidades de defesa no âmbito do Detran-DF, o que enseja a aplicação da penalidade de suspensão. As pessoas listadas terão prazo de 30 dias, a partir da notificação, para interpor recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Após o julgamento definitivo, ou caso não haja recurso, o Detran-DF aplicará a penalidade de suspensão.