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TCDF aprova com ressalvas as contas de 2024 do governador Ibaneis Rocha

Por Redação 26/11/2025 - 15h18
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O Tribunal de Contas do Distrito Federal decidiu recomendar a aprovação com ressalvas das Contas do Governo referentes ao exercício de 2024. Em Sessão Especial realizada nesta quarta-feira, 26 de novembro, o Plenário do TCDF acolheu, por unanimidade, o voto da relatora, desembargadora Anilcéia Machado.   

Ao todo, o Tribunal registrou 21 ressalvas relacionadas à gestão das políticas públicas, à administração financeira e orçamentária, à dívida ativa e às demonstrações contábeis. Também foi emitida uma determinação para que o Governo do Distrito Federal adote as providências necessárias para sanar as falhas identificadas. 

Entre os pontos destacados, chama atenção o aumento das despesas sem cobertura contratual, que interrompeu a tendência de queda observada nos últimos anos. Em 2024, esses gastos alcançaram R$ 629,8 milhões, impulsionados principalmente pela retomada de contratações informais de serviços de vigilância e limpeza na Secretaria de Educação (SEE/DF) e na Secretaria de Saúde (SES/DF). Em comparação, no exercício de 2023, os gastos sem contrato somaram R$ 145 milhões.

Outro ponto relevante é a ausência de planejamento, implementação e avaliação adequados das ações voltadas à primeira infância. Um exemplo é o fim do Programa Criança Feliz Brasiliense. A única iniciativa de visitas domiciliares destinada às crianças de zero a seis anos  foi descontinuada em 2023 e, sem substituição efetiva, houve interrupção do apoio às famílias e perda de repasses federais. 

Recentemente, a Corte de Contas realizou uma auditoria operacional (Processo nº 00600- 00011537/2024-11-e) para avaliar a implementação das políticas públicas voltadas a esse público, com foco na organização do governo, no uso dos recursos financeiros e no cuidado destinado a mães e crianças. 
 
A fiscalização, que incluiu inspeções em 12 centros obstétricos e maternidades, identificou inadequações sanitárias e fragilidades no monitoramento. O relatório prévio revela que várias unidades básicas de saúde não asseguram o número mínimo de consultas de pré-natal, nem garantem o acompanhamento pediátrico adequado aos recém-nascidos. O TCDF também verificou, que o DF carece de um acompanhamento pós-natal estruturado e de mecanismos para a detecção precoce de situações de risco.  

Por meio da auditoria, o Tribunal ainda constatou que o cuidado com a primeira infância no Distrito Federal ocorre de forma pontual e pouco integrada, não se configurando como uma política unificada. Mesmo com a existência do Plano Distrital pela Primeira Infância e da Política Distrital instituída pela lei nº 7.006/2021, ainda faltam definições claras de responsabilidades e o Comitê Gestor não conta, em sua totalidade, com membros devidamente capacitados para formular e acompanhar políticas públicas. 

Na análise das Contas do Governo de 2024, a Corte identificou que o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente utilizou apenas uma pequena parte dos recursos disponíveis. No ano passado, foram investidos cerca de R$ 20,8 milhões de um total autorizado de R$ 105,4 milhões. Além disso, falta transparência sobre a destinação dos recursos voltados à primeira infância, dificultando o controle social. 
 
Em seu voto, a relatora destacou os desafios que precisam ser enfrentados pelo Governo do Distrito Federal. "Embora os limites legais tenham sido formalmente respeitados, a qualidade da gestão e a efetividade das políticas públicas ainda exigem aprimoramentos para garantir maior eficiência, eficácia e transparência na administração pública”, ressaltou a desembargadora de contas Anilcéia Machado.
 
Após a apreciação pelo Plenário do TCDF, as contas do governo seguem para votação na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), que pode decidir pela aprovação; pela aprovação com ressalvas, acompanhando a recomendação do TCDF; ou pela rejeição das contas do governador Ibaneis Rocha. 
 
Confira abaixo todas as ressalvas feitas às contas do Governo de 2024, pelo TCDF: 
 
a) quanto à administração financeira e orçamentária:  
 
i. superestimativa das receitas e das despesas de capital e do Orçamento de Investimento, que requer a adoção de critérios e controles adequados para que o ciclo orçamentário expresse a efetiva elaboração e execução do planejamento governamental;  
ii. fragilidade na divulgação de informações acerca das renúncias de receitas realizadas e ausência de avaliação do custo/benefício dessas renúncias e de outros incentivos fiscais;  
iii. realização de despesas sem cobertura contratual;  
iv. baixa realização do orçamento alocado aos fundos especiais, especialmente ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente – FDCA;  
v. ausência de sistema com informações atualizadas sobre o andamento das obras públicas distritais; 
vi. déficit na disponibilidade de caixa líquida dos recursos não vinculados;  
vii. subdimensionamento das metas fiscais fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 – LDO/24;  
viii. deficiência na publicação e transparência de informações relativas às Parcerias Público-Privadas – PPPs contratadas e a contratar no âmbito distrital; ix. extrapolação do limite da poupança corrente descumprindo, assim, o art. 167-A da Constituição Federal;  
x. fragilidade no controle contábil dos registros referentes ao recebimento das transferências especiais oriundas da União e à execução desses recursos; xi. fragilidade nos controles internos da execução orçamentária e financeira, que possibilitou a realização de pagamentos a fornecedores sem o cumprimento das etapas obrigatórias de empenho e liquidação da despesa pública, no âmbito da Administração Indireta. 

b) quanto à dívida ativa:  
i. arrecadação decorrente do recebimento da dívida ativa incompatível com o estoque da dívida contabilizado; ii. o valor registrado da dívida ativa não expressa adequadamente o valor patrimonial, em razão de ausência de registros contábeis de perdas esperadas desses créditos; 

c) quanto às demonstrações contábeis:  
i. insuficiência de notas explicativas junto às demonstrações contábeis;  
ii. impropriedades nos registros de Outros Recebimentos e Pagamentos Extraorçamentários referentes ao Balanço Financeiro;  
iii. distorção no Balanço Patrimonial, que não expressou adequadamente a posição dos ativos e dos passivos do Distrito Federal;  
iv. inconsistências quanto à exatidão e à classificação nos grupos referentes a Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria e a Pessoal e Encargos Sociais integrantes da Demonstração das Variações Patrimoniais;  

d) quanto à gestão das políticas públicas:  
i. ausência de metodologia adequada para orientar a formulação das políticas públicas no âmbito distrital; 
ii. deficiência no estabelecimento, apuração e alcance de metas e indicadores de desempenho para monitorar e avaliar programas governamentais;  
iii. fragilidade no processo de monitoramento das políticas públicas;  
iv. deficiência no planejamento, implementação e avaliação das políticas voltadas à primeira infância.
Assista aqui ao vídeo que resume os principais pontos do RAPP 2024:https://youtu.be/SKseiiaSOuY?si=o4qHXgwc6LLvpPBb